Além de permitir que os próprios tribunais decidam sobre o recesso, a Resolução 08 exige a garantia do atendimento de casos urgentes, novos ou em curso por meio de plantões. Esse sistema de funcionamento provisório também deverá ser “amplamente divulgado a fim de garantir a continuidade da prestação jurisdicional”.
A norma do CNJ determina ainda que, assim que a suspensão do expediente forense for definida, os tribunais deverão também suspender “os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instância, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.”
Patrícia Costa
Agência CNJ de Notícias
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