SÃO PAULO – A Resolução Normativa de número 259 da ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar), que determina prazos para o atendimento em
planos de saúde, entra em vigor nesta segunda-feira (19).
A medida, publicada em junho deste ano, garante aos
consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos de
três a 21 dias, dependendo do procedimento. As empresas que não cumprirem o
determinado sofrerão penalidades e poderão, em casos de descumprimentos
constantes, passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da
comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime
de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes
da empresa.
Segundo a ANS, o prazo para que o usuário seja atendido começa
a contar a partir da data de marcação da consulta ou procedimento. Nos casos de
problemas, o consumidor deverá solicitar o número de protocolo deste atendimento
feito pela operadora como comprovante da solicitação feita.
Se a empresa não oferecer solução, o usuário deverá ter em mãos
o número do protocolo e fazer denúncia à ANS, por meio de um dos canais de
relacionamento.
Transportes
Ainda segundo a Agência, a norma também tem por objetivo
garantir que o beneficiário tenha acesso oportuno a tudo o que contratou, além
de estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de
prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de
cobertura.
Caso não haja oferta de rede credenciada em seu município e nas cidades vizinhas, a resolução prevê a garantia de transporte ao consumidor.
Caso não haja oferta de rede credenciada em seu município e nas cidades vizinhas, a resolução prevê a garantia de transporte ao consumidor.
Na hipótese de urgência e emergência, a empresa deverá oferecer
o atendimento no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo
transporte do beneficiário até o credenciado mais próximo.
“A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos
prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou
seja, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não
exatamente com o profissional de escolha do beneficiário”, explica a diretora
adjunta de normas e habilitação dos produtos da Agência, Carla Soares.
Defesa do
consumidor
De acordo com a Proteste - Associação de Consumidores, quanto
maior o número de clientes de uma empresa, maior o tempo médio de agendamento.
Assim, a entidade avalia que a medida pode ser positiva para o consumidor.
“Só mesmo a exigência de as operadoras ampliarem a rede
proporcionalmente ao aumento do número de usuários resolveria o problema de
demora no agendamento de consultas e procedimentos. As operadoras não deveriam
oferecer planos sem rede credenciada ou prestador de serviço local. Isso
configura descumprimento de oferta, proibido pelo Código de Defesa do
Consumidor”.
Fonte:http://dinheiro.br.msn.com/suascontas/norma-que-garante-prazo-para-atendimento-em-planos-de-sa%c3%bade-entra-em-vigor
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