Dr. Gamaliel Marques

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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Três vereadores perdem mandatos por infidelidade

Publicado por José Accioly, em 13.12.2011 às 16:25

Três vereadores – sendo dois de Paulista e uma de Nazaré da Mata – perderam os mandatos a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE). Os parlamentares Maristela Maribel de Fontes Araújo (PSC), Marcos Brexa (PT) e Wellington Balbino dos Santos, o Babu (PCdoB), a primeira da Mata Norte e dois últimos da RMR, foram enquadrados na infidelidade partidária.

De acordo com o PRE-PE, todos os vereadores se desfiliaram dos partidos egressos após o prazo final de mudança partidária, que foi dia 5 de outubro. Apesar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter estabelecido o dia 7 de outubro com data-limite para filiações partidárias, no caso de troca de partidos, o TSE finca que os políticos devem respeitar o período de 48 horas entre sair de uma sigla e entrar em outra. Neste caso, para quem era filiado a alguma legenda, o prazo final era 5 de outubro.

Maristela Araújo, que deixou o PSB no dia 30 de setembro, só passou a ingressar as fileiras do PSC no dia 7 de outubro, dois dias após a data-limite de filiação. Já Marcos Brexa, que saiu do PHS, assinou a baixa em 4 de outubro, mas somente entrou no PT no dia 6 de outubro. O caso do vereador Babu é diferente dos demais, visto que ele assinou a ficha de filiação ao PCdoB (no dia 5 de outubro) antes de formalizar o pedido de desfiliação ao PSL (no dia 7 de outubro).

De acordo com a resolução n.º 22.610/07, do TSE, a desfiliação partidária sem justa causa pode levar à decretação da perda do cargo eletivo. Quando o partido não pede a perda do mandato em até 30 dias após a desfiliação, a cassação pode ser requerida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). “Com essa medida, o Ministério Público atua em favor da manutenção da vontade popular manifestada nas urnas”, afirma o procurador regional eleitoral, Antônio Edílio Magalhães Teixeira.

As representações propostas pela PRE-PE contra os vereadores e seus atuais partidos serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Os partidos pelos quais eles foram eleitos devem esclarecer os motivos da desfiliação e a eventual existência de justa causa, bem como informar se concordaram ou não com a desfiliação.

Fonte:http://www1.folhape.com.br/blogdafolha/?p=1163

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