O prefeito eleito no
município do Carpina Carlinhos do Moinho obteve uma decisão monocrática a seu
favor no Tribunal Superior Eleitoral – TSE. O Ministro Dias Toffoli discorre na
fundamentação de sua sentença o disposto na Súmula nº 473 do STF, ipsis litteris:
“A administração pode
anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência
ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, wm todos os
casos, a apreciação judicial.”
Segue a sua fundamentação
com o art. 71, II, da Constituição Federal, e coleciona algumas jurisprudências,
negando seguimento ao recurso especial da Coligação Compromisso com o Trabalho,
deferindo o registro da candidatura de Carlos Vicente de Arruda ao cargo de
prefeito.
Se salientando que a
Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pela cassação do registro de candidatura de
Calinhos do Moinho.
Desta decisão cabe ainda a
Coligação entrar com um Agravo Regimental, vamos aguardar agora quais serão os
próximos passos deste evento.
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