Dr. Gamaliel Marques

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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

CARLINHOS DO MOINHO O PREFEITO ELEITO DO CARPINA TEM DECISÃO MONOCRÁTICA A SEU FAVOR NO TSE, DEFERINDO O REGISTRO DE CANDIDATURA


O prefeito eleito no município do Carpina Carlinhos do Moinho obteve uma decisão monocrática a seu favor no Tribunal Superior Eleitoral – TSE. O Ministro Dias Toffoli discorre na fundamentação de sua sentença o disposto na Súmula nº 473 do STF, ipsis litteris:



“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, wm todos os casos, a apreciação judicial.”



Segue a sua fundamentação com o art. 71, II, da Constituição Federal, e coleciona algumas jurisprudências, negando seguimento ao recurso especial da Coligação Compromisso com o Trabalho, deferindo o registro da candidatura de Carlos Vicente de Arruda ao cargo de prefeito.

Se salientando que a Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pela cassação do registro de candidatura de Calinhos do Moinho.

Desta decisão cabe ainda a Coligação entrar com um Agravo Regimental, vamos aguardar agora quais serão os próximos passos deste evento.

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