O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Humberto Martins, deferiu três pedidos feitos pelo Ministério
Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para manter jovens que completaram 18
anos em medida socioeducativa.
Nos três casos analisados, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
extinguiu a medida socioeducativa aplicada aos jovens em virtude de os
menores terem completado 18 anos. Para o ministro, as decisões são
contrárias ao entendimento do STJ, de que a liberação obrigatória
somente é justificada quando o menor completar 21 anos de idade.
“Nos termos da jurisprudência desta Corte, para efeito de aplicação
das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), leva-se em consideração a idade do menor à data do
fato. A liberação provisória deve ocorrer somente quando o menor
completar 21 anos de idade”, argumentou o ministro.
O MPRJ recorreu ao STJ após decisões de primeira e segunda instância
que rejeitaram o prosseguimento das medidas socioeducativas e
extinguiram as medidas imposta a cada um dos jovens, na data em que cada
um completou 18 anos. O entendimento do juízo competente é de que a
maioridade civil alcançada impediria o cumprimento de medida
socioeducativa destinada a menores de idade.
Efetividade
Para o ministro, a extinção automática da medida pode acarretar a
inviabilidade de sua aplicação caso a tramitação processual se prolongue
até os 21 anos do reeducando.
Com a decisão, o STJ atribuiu efeito suspensivo aos recursos
especiais interpostos e determinou o prosseguimento da medida
socioeducativa imposta aos três jovens. O mérito dos recursos será
analisado pelos ministros da Sexta Turma do STJ.
Fonte: STJ
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