A defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva reagiu imediatamente à decisão
do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que garantiu
foro privilegiado e a nomeação de Moreira Franco no cargo de ministro da
Secretaria-Geral da Presidência do governo Michel Temer. Em março de
2016, a então presidente Dilma Rousseff tentou nomear Lula
ministro-chefe da Casa Civil, mas foi barrada por decisão do ministro
Gilmar Mendes.
Inconformados
com a decisão relativa a Moreira Franco, os defensores do petista
protocolaram na Corte máxima nesta terça-feira, 14, nova petição nos
autos de dois Mandados de Segurança solicitando que os recursos que
interpuseram em favor do ex-presidente sejam levados a julgamento do
colegiado “a fim de reparar dano histórico consistente no impedimento
imposto por decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes para que Lula
assumisse o cargo de Ministro de Estado para o qual havia sido nomeado
pela então presidente Dilma Rousseff”.
Na
ocasião, Lula estava sob investigação da Polícia Federal na Operação
Lava Jato. No dia 4 de março, o petista foi conduzido de forma
coercitiva pela PF. Dias depois, Dilma decidiu nomeá-lo ministro da Casa
Civil.
Os
investigadores avaliaram que a então presidente dava curso a uma
estratégia para dar foro privilegiado a Lula e assim evitar que o juiz
federal Sérgio Moro, da Lava Jato, decretasse uma eventual prisão do
petista.
O
mesmo expediente, livrar Moreira Franco das mãos de Moro, teria sido
adotado pelo presidente Michel Temer, segundo partidos políticos que se
insurgiram contra a nomeação do peemedebista e ingressaram com ações no
Supremo. Nesta terça-feira, 14, o ministro Celso de Mello, garantiu o
foro especial a Moreira Franco.
“A
revisão da decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes em relação a
Lula é necessária para que um ato jurídico válido e legítimo, que foi a
nomeação de Lula para o cargo de Ministro de Estado, não fique com uma
indevida mácula histórica”, sustentam os advogados Cristiano Zanin
Martins e Roberto Teixeira.
“Esse
pedido foi motivado pela decisão também proferida nesta data pelo
ministro Celso de Mello, que não impôs qualquer obstáculo à nomeação do
sr. Wellington Moreira Franco, valendo-se para tanto dos mesmos
fundamentos que apresentamos ao STF para reverter as decisões proferidas
contra Lula”, assinalam os advogados. “Ou seja, para uma situação em
tudo e por tudo idêntica, foram utilizados diferentes critérios”,
protestam.
Segundo seus advogados, Lula preenchia todos os requisitos previstos no artigo 87 da Constituição Federal para
o cargo de ministro de Estado, “além de estar em pleno exercício de
seus direitos políticos”. “Ele não era indiciado ou réu naquele
momento”, enfatiza a defesa. “Nada justifica o impedimento imposto, que
teve graves efeitos não só em relação à honra e à imagem de Lula, mas
também para a democracia do País”, finalizam os advogados.
Fonte: Istoe.com.br
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