O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou na segunda-feira (6) uma
decisão que garante o aumento das aposentadorias, além de uma bolada em
atrasados, para os aposentados entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril
de 1991, período chamado de buraco negro, que tiveram seus benefícios
limitados ao teto da Previdência.
A revisão do teto existe porque, em 1998 e em 2003, o governo
aumentou o valor máximo dos benefícios do INSS. Quem já era aposentado,
mas recebeu menos porque teve o benefício limitado ao teto, saiu
perdendo. O benefício pode ter sido limitado quando foi concedido ou
quando o aposentado ganhou uma revisão.
O INSS foi obrigado a revisar os benefícios que haviam sido limitados ao teto, mas excluiu todos os que tinham se aposentado entre outubro de 1988 e abril de 1991. Apesar das diversas decisões judiciais a favor dos segurados, o INSS insistia em tentar excluir os aposentados do buraco negro que iam à Justiça para pedir a revisão.
O INSS foi obrigado a revisar os benefícios que haviam sido limitados ao teto, mas excluiu todos os que tinham se aposentado entre outubro de 1988 e abril de 1991. Apesar das diversas decisões judiciais a favor dos segurados, o INSS insistia em tentar excluir os aposentados do buraco negro que iam à Justiça para pedir a revisão.
A nova determinação do Supremo confirmou o entendimento do
ministro-relator Roberto Barroso, garantindo o aumento a todos os
segurados que tiverem esse direito.
A boa notícia é que a decisão tem repercussão geral, o que significa
que serve de modelo para as outras ações sobre o tema. “O peso desta
decisão a favor dos aposentados é enorme e, praticamente, coloca um
ponto final na discussão”, afirma o advogado Murilo Aith, do escritório
Aith, Badari e Luchin.
O entendimento vale só para ações na Justiça. O INSS não pagará esse
aumento automaticamente. Ações do buraco negro estão entre as mais
vantajosas porque os atrasados são bem altos. Em janeiro, um aposentado
recebeu R$ 293 mil. A espera para receber a revisão do buraco negro pode ser longa, segundo o advogado Rômulo Saraiva.
“Apesar de a decisão do Supremo ter aplicação nacional, algum juiz
pode contrariá-la. Mas quando a ação chegar ao Supremo, o direito será
assegurado.”
Vitória dos aposentados
Os ministros do Supremo reconheceram a repercussão geral sobre a revisão do teto para aposentados do buraco negro
>> Isso quer dizer que todos os processos de aposentados que
tiveram seus benefícios limitados e que chegarem lá terão os atrasados e
o reajuste garantidos
>> Além disso, toda a Justiça deverá seguir o entendimento dos ministros do Supremo
Entenda a revisão
>> Em 1998 e em 2003, o governo reajustou o valor do teto do INSS acima da inflação
>> Esse aumento, porém, não foi repassado para quem já estava aposentado e teve seu benefício limitado ao teto
>> Esses aposentados acabaram sendo prejudicados, pois ficaram com um valor menor do que poderiam ganhar
Acordo
>> O pagamento foi feito só depois que o caso chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal)
>> Além disso, o INSS só fez essa revisão administrativamente
depois que o Ministério Público Federal e o Sindicato dos Aposentados
foram à Justiça
Período
NAS AGÊNCIAS
Administrativamente, o INSS só fez a revisão para benefícios que foram concedidos de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003
BURACO NEGRO
>> Quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de
1991, no buraco negro, só consegue a revisão do teto na Justiça
>> Segundo advogados o INSS estava entrando com recursos no
Supremo, alegando que a decisão dos ministros não mandava pagar a
revisão e os atrasados para quem se aposentou antes de abril de 1991.
No entanto, o entendimento final dos ministros do Supremo é que eles
não limitaram, em seu julgamento, quais as datas de concessão das
aposentadorias que precisariam ser revisadas.
PARA TER DIREITO
Os benefícios concedidos antes da lei 8.213/91, no período do buraco
negro, só têm direito à revisão se foram limitados pelo teto válido na
data de sua concessão ou quando foram revisados.
ATENÇÃO
>> Só tem direito a essa revisão quem contribuía com o INSS com valores altos.
>> Para quem pagava valores menores não houve a limitação pelo teto.
Quando houve o erro
A limitação ao teto pode ter ocorrido:
Quando o benefício foi concedido.
Será preciso verificar a carta de concessão da aposentadoria.
Quando o benefício foi revisto.
>> Será preciso consultar o demonstrativo de revisão ou o processo administrativo da aposentadoria.
>> Para os aposentados de 1988 a 1991, a falha ocorreu, na maioria das vezes, quando o benefício foi revisado pelo INSS.
>> Na época, a revisão do buraco negro foi paga pelo INSS para corrigir falhas na correção monetária das contribuições.
VEJA UM EXEMPLO
Um segurado se aposentou em fevereiro de 1991 e recebia R$ 3.061,35
Com a ação judicial, ele terá o benefício revisado para R$ 5.025,78
Ele irá receber atrasados no valor de R$ 293 mil
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