O time de advogados do prefeito eleito de
Carpina, CARLOS VICENTE DE ARRUDA SILVA – CARLINHOS DO MOINHO (PSB), ex-prefeito
de Lagoa de Itaenga formado antes tão somente pela advocacia pernambucana,
ganhou e ganha quase que diariamente reforço. É que depois que o Recurso
Especial Eleitoral nº 2553 chegou a Brasília a coisa mudou! Isto só mostra que no TSE o que funciona é a
Lei.
Atualmente formado pelo ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Neves da Silva, além de André Paulino Mattos e Fábio Pires Fialho, todos com atuação
notória em Brasília ganhou novos reforços com a banca de advocacia pernambucana
encabeçada pelo Dr. Walber de Moura Agra,
Procurador do Estado e autor de vários livros de Direito Constitucional e
Eleitoral, inclusive o mesmo é membro da Escola Judiciária Eleitoral do TSE.
O primeiro advogado de Brasília/DF Fernando Neves
da Silva foi contratado tão logo o parecer da Procuradoria Geral do TSE reconheceu
a causa da inelegibilidade e o conseqüente indeferimento do registro de
Carlinhos do Moinho.
É bom lembrar que o Ministério Público Eleitoral
em todas as instâncias foi favorável ao pedido de indeferimento do registro do
candidato ao cargo de prefeito posto ser o mesmo enquadrado da Lei da Ficha
Limpa desde o ano de 2010 quando
concorreu ao cargo de Deputado Estadual e em razão disso renunciou a sua
candidatura.
Para se livrar do título conquistado em razão da
qualidade de mau gestor público que é o Sr. Carlinhos do Moinho no ano de 2011 entrou com um requerimento
administrativo junto a Câmara Municipal de Lagoa de Itaenga/PE visando a
anulação da rejeição das contas do exercício financeiro de 2006. Na época o
Presidente da Comissão de Justiça e Redação emitiu parecer pelo indeferimento
do pedido, porém a Casa Legislativa reapreciou as contas e as aprovou com base
num Parecer Jurídico dado por sua filha,
assessora jurídica da Casa.
A juíza da 20ª Zona Eleitoral do Carpina, Drª
Maria do Carmo de Morais Melo, reconheceu a manobra jurídica feita e indeferiu
o registro de sua candidatura, mas o TRE/PE resolveu por liberá-lo a disputa do
cargo.
Quase que diariamente referidos advogados bem
como a nova banca da advocacia pernambucana recém-contratada se revezam em
fazer requerimentos de vista do processo (Recurso Especial nº 2553) que tramita
no TSE no qual figura como "ficha suja", portanto inelegível para
disputas eleitorais, buscando retardar o julgamento do caso e assim assumir a
Prefeitura de Carpina.
O time de advogados efetivamente é o mais caro do
País conforme comentários de autoridades do nosso Estado e em blog’s de
notícias acerca do mundo político nacional.
A questão é saber quem vai pagar os honorários de
advogados tão caros como Fernando Neves da Silva, André Paulino Mattos e Fábio Pires
Fialho - isto sem falar no Dr. Walber de Moura Agra e sua equipe.
Resto de campanha? Caixa 2? Doações? Advogados
voluntariosos? Empréstimo no Banco Rural? Recursos próprios?
Pelo sim pelo não, alguém vai ter que pagar. Na
hipótese de ser o próprio Carlinhos do Moinho, causa surpresa frente ao
patrimônio declarado a Justiça Eleitoral, sem falar na sua prestação de contas.
A julgar pela campanha milionária (perdulária?),
colocada nas ruas até o dia da eleição, não dá pra acreditar que o seu
patrimônio financeiro tenha liquidez para pagar o seu time de advogados, os
quais são os mais caros do País.
Acompanhamento processual e
Push
Obs.: Este serviço é de caráter meramente
informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO:
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RESPE
Nº 2553 - Recurso Especial Eleitoral UF: PE
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JUDICIÁRIA
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Nº ÚNICO:
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2553.2012.617.0020
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MUNICÍPIO:
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CARPINA
- PE
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N.°
Origem: 2553
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PROTOCOLO:
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296032012
- 28/09/2012 18:54
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RECORRENTE:
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COLIGAÇÃO
COMPROMISSO COM O TRABALHO
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ADVOGADO:
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GIORGIO
SCHRAMM RODRIGUES GONZALEZ
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ADVOGADO:
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EMILIANO
EUSTÁQUIO JUNIOR
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ADVOGADA:
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MARISELMA
ALEIXO DE MORAES
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RECORRIDO:
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CARLOS
VICENTE DE ARRUDA SILVA
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ADVOGADO:
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WALBER DE MOURA AGRA
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ADVOGADO:
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FERNANDO NEVES DA SILVA
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ADVOGADO:
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ANDRÉ PAULINO MATTOS
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ADVOGADO:
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FABIO PIRES FIALHO
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ADVOGADA:
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POLLYANA GONÇALVES DA SILVA
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ADVOGADA:
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CARMINA ALVES SILVA
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ADVOGADO:
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CLÊNIO TADEU DE OLIVEIRA FRANÇA
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RELATOR(A):
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MINISTRO
JOSÉ ANTÔNIO DIAS TOFFOLI
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ASSUNTO:
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IMPUGNAÇÃO
AO REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO -
INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - CARGO - PREFEITO
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LOCALIZAÇÃO:
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CPADI-COORDENADORIA
DE REGISTROS PARTIDÁRIOS, AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
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FASE ATUAL:
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07/11/2012
17:40-Enviado para Montagem
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