Dr. Gamaliel Marques

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quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Cartório da propaganda com horário extenso a partir de sábado

A partir do sábado, dia 23 de agosto de os Cartórios Eleitorais responsáveis pela propaganda, bem como o serviço de Protocolo Geral, as Secretarias Judiciária, de Administração e de Tecnologia da Informação deverão funcionar das 10h às 19h, aos sábados, domingos e feriados, com o mínimo de servidores necessários, tendo em vista o cumprimento dos prazos processuais.

As demais Unidades deste Regional, com atividades diretamente envolvidas com o processo eleitoral, deverão permanecer funcionando aos finais de semana e feriados, das 14h às 19h, também com o mínimo de servidores necessários.

As Centrais de Atendimento ao Eleitor da Capital, de Olinda e de Jaboatão. As Centrais de Atendimento ao Eleitor da Capital, de Olinda e de Jaboatão dos Guararapes continuarão sem funcionar aos sábados, domingos e feriados.

Publicado por: Roberta Maciel Jungmann Unidade administrativa: Presidência
Editorial
Companheiros, o Art. 14 da Resolução nº 22.718/08, discorre da seguinte maneira: "Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas os inscrições, que não excedam a 4m2 e que não contrariem a legislação, inclusive a que dispõe sobre posturas municipais (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 2º)". A pintura de muro não deverá exceder a 4m2 e nem ter mais de uma inscrição do mesmo candidato para uma mesma propriedade, isto, significa dizer que deve ser denunciado, quem fizer diferente do que manda a Lei.

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