Três parágrafos foram vetados pelo presidente em exercício, José Alencar. Veto foi negociado com entidades; parte principal da proposta foi mantida.
O presidente em exercício, José Alencar, vetou quinta-feira (7) três parágrafos da lei que torna invioláveis os escritórios de advocacia em investigações policiais. O projeto de lei, do presidente do PMDB, Michel Temer (PMDB-SP), foi aprovado no Congresso Nacional.
Os parágrafos vetados – o 5º, 8º e o 9º – impediam a investigação policial no escritório dos advogados e garantiam a inviolabilidade de todos os documentos ou possíveis provas de um crime que um cliente armazenasse no local de trabalho do advogado, inclusive em computadores.
O veto parcial foi negociado com entidades representativas dos magistrados, do Ministério Público, dos delegados da Polícia Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A negociação envolveu ainda o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o ministro chefe da Advocacia Geral da União (AGU), José Dias Tofolli.
O ministro da Justiça, Tarso Genro, havia adiantado em entrevista exclusiva ao G1 na terça-feira (5) que ia sugerir o veto parcial. “O espírito [do veto] é não permitir que se entenda que os advogados têm privilégios ao invés de proteção às suas prerrogativas”, explicou. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) queriam que o governo vetasse todo o projeto aprovado pelo Congresso.
A OAB pedia para que não fossem feitos vetos à proposta, mas acabou aceitando o corte parcial do projeto. A instuição considerava imprescindível a manutenção do inciso 2º e do parágrafo 6º da lei, que foram mantidos.
O inciso 2º é o que determina a “inviolabilidade de seu escritório [dos advogados] ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”, descreve o texto do projeto.
Já o parágrafo 6º ressalva os momentos em que o local de trabalho do advogado pode ser violado com ordem judicial. “Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II”, diz o texto do projeto.
Em seu parecer pelo veto parcial ao projeto, o Ministério da Justiça argumenta que a “proteção ao exercício profissional dos advogados não será alterada pela supressão dos dois parágrafos”.
Na avaliação do Ministério, o parágrafo 5º trazia uma definição muito extensa do que se tornava inviolável. Já o veto ao parágrafo 8º foi sugerido pelo ministro Tarso Genro para que, segundo a assessoria da pasta, “não seja impedida a busca de provas intencionalmente ocultadas em escritórios, ou até mesmo propositalmente estocadas em ambiente ou máquina utilizados por mais de um advogado, unicamente para cercear o seu acesso”.
O parágrafo 9º era indêntico a outro da lei que já vigora sobre o tema hoje. O governo resolveu vetá-lo para evitar uma repetição legislativa.
O presidente da Conamp, José Carlos Cosenzo, disse que o veto parcial ao projeto de lei atende aos interesses dos procuradores. “O veto desses dois parágrafos já garantem que as investigações ocorram normalmente. Em nenhum momento, nós quisemos brigar com a OAB, apenas não achamos constitucional criar locais invioláveis que poderiam servir para ajudar os criminosos”, salientou.
Cosenzo afirmou ainda que a estratégia da Conamp e da AMB foi mostrar ao governo, em especial à AGU e ao Ministério da Justiça, que a lei poderia criar desvios e teria sua constitucionalidade contestada nos tribunais. “Nós estávamos com a ação direta de inconstitucionalidade pronta para dar entrada caso não houvesse o veto parcial”, revelou.
Na quarta-feira (6), ao sair da reunião com Alencar, o presidente da OAB, Cezar Britto, já dava como certo o veto parcial e se mostrava resignado com a alteração. Garantia que o importante para os advogados é que ficassem mantidos o inciso 2o e o parágrafo 6o, que na prática já estão garantidos na lei atual.
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