Dr. Gamaliel Marques

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sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Pedido de vista suspende julgamento de processo sobre prestação de contas de candidatos

Mais uma vez, um pedido de vista suspendeu o julgamento do processo administrativo para definir se a Resolução 22.715/08, sobre a prestação de contas dos candidatos às eleições deste ano, se aplica a eleições futuras ou a situações anteriores à sua edição. Desta vez, pediu vista, para examinar melhor a questão, o ministro Marcelo Ribeiro.

Na sessão desta quinta-feira (28), o ministro Joaquim Barbosa (foto) apresentou seu voto-vista. Disse entender que a quitação eleitoral só é obtida quando o candidato prestar as contas da campanha e as tiver aprovadas. “Como pode um candidato obter financiamento público, do fundo partidário, e não prestar contas”?, sustentou.
Entenda o caso
O julgamento desse processo administrativo começou no dia 15 de abril deste ano. O relator da matéria, ministro Ari Pargendler, informou aos demais integrantes do Tribunal que incluiu, na Resolução 22.715/08 sobre prestação anual de contas, “parágrafo que atribui efeitos à decisão que desaprova contas”. “Antes a falta de prestação de contas impedia a expedição de certificado de quitação. Agora, a própria desaprovação, ou seja, a prestação de contas mal feita e, portanto, desaprovada também inibe o fornecimento da quitação”, disse o ministro.


A decisão vai esclarecer se a norma se aplica a eventos futuros ou inclui situações anteriores à edição da norma, segundo o relator. “Isso é importante porque no estado atual a corregedoria não tem como automaticamente recuperar essas desaprovações de contas. Então, se nós entendermos que se aplica ao passado haveria essa impossibilidade de dar efetividade à Resolução, demandaria um tempo para se recolher esses dados”, afirmou. Na sessão do dia 24 de abril, o ministro Arnaldo Versiani pediu vista do processo. O ministro Marco Aurélio, na época presidente do Tribunal, divergiu por entender que a Resolução se aplica desde logo aos pedidos de registro de candidatura para as eleições de 2008, isto é, os candidatos que não prestaram contas no prazo legal ou tiveram as contas rejeitadas não podem obter a quitação eleitoral.

Na sessão do último dia 13 de maio, foi a vez do ministro Joaquim Barbosa pedir vista, suspendendo mais uma vez o julgamento. Nessa sessão, o ministro Arnaldo Versiani apresentou seu voto-vista acompanhando o voto do relator, ministro Ari Pargendler.

De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, a Resolução 21.609, que dispôs sobre a prestação de contas nas eleições municipais de 2004, e a Resolução 22.250, sobre as eleições de 2006, estabeleceram que a não apresentação de contas de campanha impede o recebimento de quitação eleitoral no curso do mandato. Essas resoluções, porém, não trataram da desaprovação de contas.


De acordo com o ministro Versiani, o único dispositivo que trata desta questão é o artigo 41, parágrafo 3º, da Resolução 22.715/08. “Esse dispositivo, por versar sobre prestação de contas para 2008, pode aplicar-se às eleições que forem subseqüentes e não antecedentes. Ou seja, se a Resolução dispõe sobre prestação de contas de 2008, ficará impedido de obter a quitação eleitoral aquele candidato que tiver desaprovadas contas referentes a essa mesma eleição de 2008 e não a eleições anteriores, por falta de restrição normativa”.

O ministro Arnaldo Versiani votou no sentido de que “apenas a não apresentação, ou a apresentação fora do prazo legal das contas relativas às eleições de 2004 e 2006 impede a obtenção de quitação eleitoral para as de 2008."

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