Aguarda parecer da Procuradoria Geral da República
(PGR) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4403, que foi
ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo
Tribunal Federal contra o artigo 14, parágrafo 2º da Lei nº 12.016/09 - que
disciplina o mandado de segurança coletivo e individual. Conforme o entendimento
da OAB Nacional, o dispositivo viola o artigo 133 da Constituição ao permitir
que pessoa física - a autoridade coatora no mandado de segurança - possa
interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da
advocacia.
O relator da Adin, ministro Ricardo Lewandowski, já recebeu as informações
sobre a ação que havia solicitado à Presidência da República, Câmara dos
Deputados e Senado Federal. O artigo 133 da Carta Magna estabelece que "o
advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus
atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Outros
dispositivos da Lei 12.016 já estão sendo impugnados pela OAB no âmbito da Adin
4296 - também de sua autoria -, a qual está sob a relatoria do ministro Marco
Aurélio Mello.
Fonte:http://www.oab.org.br/Noticia/23298
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