Dr. Gamaliel Marques

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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Caso precatórios: nova dor de cabeça para Eduardo

Revista revela que o governador, absolvido pelo STF, foi condenado, em processo administrativo, pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional

Absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2003, como mentor da emissão de títulos do Estado de Pernambuco, ocorrida em 1996, o governador Eduardo Campos (PSB) ainda tem a operação como uma sombra na sua carreira política. Então secretário da Fazenda do governo Miguel Arraes (1995/1998), seu avô, Eduardo autorizou a operação a pretexto de pagamento de precatórios judiciais.

Edição da revista Época deste fim de semana revela, com exclusividade, que o governador e presidente nacional do PSB foi condenado, em 2009, em processo administrativo, pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) - órgão que julga recursos contra penalidades aplicadas pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários - como responsável pela operação considerada lesiva ao Estado e que ficou conhecida como o “Escândalo dos Precatórios”. A condenação atinge, também, a dois ex-diretores do privatizado Banco do Estado de Pernambuco (Bandepe).

A condenação, de acordo com a Época, veio em 4 de dezembro de 2009. O governador e os ex-diretores do Bandepe Wanderley Benjamin de Souza e Jorge Luiz Carneiro de Carvalho foram julgados pelo Conselho por ter havido “infração grave” na negociação irregular de títulos públicos. Os três estão proibidos de exercer cargos de direção na administração de instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central -, no caso, bancos públicos e privados -, pelo período de três anos, prazo que vigorará até dezembro deste ano. Advogados do governador protocolaram, em dezembro de 2011, petição no CRSFN que requer que seja revista a condenação administrativa.

Na tarde deste sábado (4), com a circulação da revista, a Secretaria estadual de Imprensa divulgou nota, na qual o governo afirma que a revista Época “tenta dar ares de escândalo a matéria julgada, por unanimidade, pelo STF” e acrescenta que o Senado, o TJPE, o TCE e a Assembleia Legislativa também reconheceram “a absoluta regularidade da emissão de títulos públicos para pagamento de precatórios judiciais”.

Em 1996, Eduardo era o secretário da Fazenda e integrava o Conselho de Administração do Bandepe. Em 1997, então deputado federal, depôs na CPI do Congresso Nacional que investigou fraudes com títulos públicos para pagar precatórios.

A revista diz que os documentos do processo administrativo (Banco Central, nº 0101090149), aos quais teve acesso, levaram à condenação de Eduardo por ter “assinado documentos que permitiram a fraude da emissão de títulos, a pretexto de pagamento de precatórios judiciais, em valores muito acima do débito”. No julgamento do governador, com pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Conselho teria considerado que, como secretário da Fazenda “tinha conhecimento de toda a operação e permitiu, ou deliberadamente provocou”, o envolvimento do banco no negócio lesivo ao Estado”.

No caso de Pernambuco, dívidas vencidas de R$ 234.618,05, pendentes em 5 de outubro 1988, viraram a justificativa para o Estado emitir, entre junho e novembro de 1996, R$ 480 milhões em títulos estaduais.

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Fonte: http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/politica/noticia/2012/02/04/caso-precatorios-nova-dor-de-cabeca-para-eduardo-31030.php

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