O deputado federal Luis Tibé (PTdo B-MG) apresentou o projeto de lei Nº 2687, que concede ao aposentado por invalidez que deseja retornar à atividade a preservação da aposentadoria desde que mantida a invalidez para a prática da atividade exercida à época do afastamento.
Esse é um elemento determinante que reduz a capacidade de inserção no mundo do trabalho. A proibição legal coloca a pessoa na difícil situação de ter que optar entre a "segurança" do recebimento mensal de uma aposentadoria, que na maioria das vezes não atende todas as suas necessidades e a insegurança de um emprego instável. Se abrir mão da aposentadoria, voltando à ativa, corre o risco de ser demitida a qualquer momento, uma vez que não tem nenhuma garantia da manutenção do emprego.
Segundo Tibé, a legislação atual penaliza o cidadão que por necessidade financeira ou social precisa voltar ao mercado de trabalho, conseqüentemente oferecendo, com o seu suor, novas riquezas para o país.
“Por incrível que pareça, o ex-segurado pode ter a sua aposentadoria “cortada” no prazo de 10 anos, por recuperação da capacidade laborativa ou retorno voluntário, oportunidade em que não terá acolhida no mercado de trabalho, evidentemente. O que caracteriza uma insensatez que chega a ser desumano”, disse o parlamentar.
A matéria segue para a Comissão de Seguridade Social e Família, sujeita à apreciação Conclusiva pelas Comissões.
Esse é um elemento determinante que reduz a capacidade de inserção no mundo do trabalho. A proibição legal coloca a pessoa na difícil situação de ter que optar entre a "segurança" do recebimento mensal de uma aposentadoria, que na maioria das vezes não atende todas as suas necessidades e a insegurança de um emprego instável. Se abrir mão da aposentadoria, voltando à ativa, corre o risco de ser demitida a qualquer momento, uma vez que não tem nenhuma garantia da manutenção do emprego.
Segundo Tibé, a legislação atual penaliza o cidadão que por necessidade financeira ou social precisa voltar ao mercado de trabalho, conseqüentemente oferecendo, com o seu suor, novas riquezas para o país.
“Por incrível que pareça, o ex-segurado pode ter a sua aposentadoria “cortada” no prazo de 10 anos, por recuperação da capacidade laborativa ou retorno voluntário, oportunidade em que não terá acolhida no mercado de trabalho, evidentemente. O que caracteriza uma insensatez que chega a ser desumano”, disse o parlamentar.
A matéria segue para a Comissão de Seguridade Social e Família, sujeita à apreciação Conclusiva pelas Comissões.
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