Segundo Tibé, com a aprovação da matéria, na forma proposta, o consumidor não terá mais que ficar 30 (trinta) dias sem o aparelho, à espera da assistência técnica, podendo exigir a substituição imediata de celulares com defeito e ainda receber o reembolso do valor pago ou o abatimento no preço de outro produto.
“O celular aproxima as pessoas e amplia as comunicações, colaborando para a agilidade dos negócios, a produtividade, a economia de tempo, evitando deslocamentos e também reduzindo o consumo de energia, principalmente de combustíveis fósseis”, explica Tibé.
A matéria passará pela comissão de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, ou seja, não precisará passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
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