"A ditadura perfeita terá as aparências de uma democracia, uma prisão sem muros na qual os prisioneiros não sonharão sequer com a fuga. Um sistema de escravatura onde, graças ao consumo e o divertimento, os escravos terão amor à sua escravidão." Aldous Huxley
Dr. Gamaliel Marques
quarta-feira, 31 de agosto de 2016
Seis agentes ficam feridos durante rebelião na Funase de Caruaru, diz PM
Maconha jogada na unidade e interceptada motivou rebelião, segundo polícia.
Internos agrediram agentes com pancadas e pedradas, conforme a PM.
Seis agentes socioeducativos ficaram feridos durante uma rebelião na
Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) em Caruaru, no Agreste
de Pernambuco. De acordo com a Polícia Militar, um pacote de maconha foi
jogado para dentro da unidade e interceptado pelos agentes. A PM
informou que os internos se rebelaram e colocaram fogo em um portão.
Em nota, a assessoria da Funase informou que o tumulto aconteceu durante o banho de sol e que um agente teve ferimentos leves enquanto tentava controlar os internos. Ainda segundo a Fundação, o tumulto foi controlado rapidamente.
O tenente-coronel Roberto Galindo, comandate do 4º Batalhão da Polícia Militar, disse que "os agentes foram agredidos com pancadas e pedradas". Segundo ele, quatro agentes foram levados para o Hospital Regional do Agreste - ainda não há informações sobre o estado de saúde deles. Galindo disse que pelo menos metade dos internos participou da ação.
O tenente-coronel não soube informar a quantidade de maconha que estava no pacote. Equipes do Grupo de Ações Táticas do Interior (Gati) e do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (Bepi) foram ao local para conter o motim. Uma revista foi realizada e nada foi encontrado.
Em nota, a assessoria da Funase informou que o tumulto aconteceu durante o banho de sol e que um agente teve ferimentos leves enquanto tentava controlar os internos. Ainda segundo a Fundação, o tumulto foi controlado rapidamente.
O tenente-coronel Roberto Galindo, comandate do 4º Batalhão da Polícia Militar, disse que "os agentes foram agredidos com pancadas e pedradas". Segundo ele, quatro agentes foram levados para o Hospital Regional do Agreste - ainda não há informações sobre o estado de saúde deles. Galindo disse que pelo menos metade dos internos participou da ação.
O tenente-coronel não soube informar a quantidade de maconha que estava no pacote. Equipes do Grupo de Ações Táticas do Interior (Gati) e do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (Bepi) foram ao local para conter o motim. Uma revista foi realizada e nada foi encontrado.
Fonte: G1
terça-feira, 30 de agosto de 2016
Bíblia Sagrada
"Confia os teus caminhos ao Senhor, e ele te sustentará; jamais permitirá que o justo seja abalado." Salmo 55:22
segunda-feira, 29 de agosto de 2016
Prazo de prescrição do IPVA começa a contar no dia seguinte ao vencimento, decide STJ
Em
julgamento de recurso repetitivo, a Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) deu um novo entendimento para a contagem do prazo de
prescrição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
e firmou a seguinte tese: “A notificação do contribuinte para o
recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito
tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal
no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação”.
O
recurso interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi processado e julgado
como recurso repetitivo para dirimir controvérsia envolvendo a fixação
do termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito
tributário do IPVA.
O
Estado sustentou que a prescrição para a cobrança só começa com a
constituição definitiva do crédito tributário do IPVA, seja através de
notificação, seja da ciência de "novo lançamento" para os contribuintes
inadimplentes.
Para
o relator do recurso no STJ, ministro Gurgel de Faria, o IPVA é lançado
de ofício no início de cada exercício e constituído definitivamente com
a cientificação do contribuinte para o recolhimento do tributo. A
ciência ocorre mediante o envio de carnê ou a publicação de calendário
de pagamento com instruções para a sua efetivação.
O
relator reconheceu em seu voto que a jurisprudência do STJ orienta que a
contagem da prescrição deve iniciar na data do vencimento para o
pagamento do tributo. Entretanto, propôs o aperfeiçoamento desse
entendimento, “uma vez que, na data do vencimento do tributo, o fisco
ainda está impedido de levar a efeito os procedimentos tendentes à sua
cobrança”.
Dia seguinte
Segundo
Gurgel de Faria, é assegurado ao contribuinte realizar o recolhimento
voluntário até o último dia estabelecido para o vencimento, sem nenhum
outro ônus, por meio das agências bancárias autorizadas ou até mesmo
pela internet, ficando em mora tão somente a partir do dia seguinte.
O
ministro ressaltou que esse entendimento, já aplicado pelas turmas de
direito público para a contagem da prescrição na execução dos tributos
sujeitos a lançamento por homologação, também se aplica perfeitamente à
cobrança do IPVA.
Assim,
por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso
especial. Determinou o retorno dos autos ao tribunal fluminense para que
reaprecie a questão da prescrição adotando como termo inicial o dia
seguinte à data de vencimento assinalado para o pagamento do IPVA.
Fonte: STJ / Jornal Jurid
Supremo Tribunal Federal decide na quinta-feira sobre prisão após 2ª instância
Depois
de alterar a jurisprudência e permitir a execução de pena a partir de
uma decisão judicial de 2ª instância, o Supremo Tribunal Federal (STF)
marcou para a próxima quinta-feira o julgamento de duas ações que podem
alterar o entendimento fixado pela Corte.
Em
fevereiro, o STF decidiu, por 7 a 4, permitir que as penas passassem a
ser executadas antes de as possibilidades de recursos serem esgotadas. O
entendimento anterior era o de que o cumprimento da pena começaria
apenas após o chamado trânsito em julgado. O relator dos processos é o
ministro Marco Aurélio, que em fevereiro votou contra a alteração na
jurisprudência.
Uma
das ações a ser julgada foi apresentada pela OAB, que
alega que o STF se colocou em uma "sinuca de bico". Segundo a OAB, caso
queira manter seu novo entendimento, a Corte terá de declarar a
inconstitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal.
Pela regra, ninguém pode ser preso "senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em
decorrência de sentença condenatória transitada em julgado processo,em
virtude prisão temporária ou prisão preventiva".
Fonte: OAB/RJ
domingo, 28 de agosto de 2016
JFPE mantém multa aplicada à CELPE por morte de criança eletrocutada
Em 2014, Ênio Marcondes Ferreira de Brito morreu em Pau Amarelo, devido a choque causado por fiação rompida
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) negou,
nesta terça-feira (09), pedido proposto pela Companhia Energética de
Pernambuco (CELPE), para que fosse anulado Auto de Infração imposto pela
Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE). A multa, hoje calculada em
quase duzentos e quatro mil reais, foi imposta à CELPE em decorrência da
morte do menor Ênio Marcondes Ferreira de Brito, que levou um choque
após tocar em um fio partido no dia 9 de janeiro de 2014, em Paulista.
Para a juíza federal titular da 12ª Vara, Joana Carolina Lins Pereira,
não há motivos para discordar da autuação administrativa, eis que,
segundo conclusões de fiscalização então realizada, as instalações e
equipamentos careciam de manutenção.
A CELPE alegou em seu pedido de anulação da multa que o acidente
teria sido causado pelas ligações clandestinas (gambiarras) feitas no
local.
Um dia após o acidente que vitimou Ênio, a Agência Estadual de
Regulação de Pernambuco (ARPE) compareceu ao local do acidente, na
Travessa da Rua Irã, em Pau Amarelo. Na inspeção, foi averiguada a
presença de ligações clandestinas, mas também foi constatado que o
condutor partido envolvido no acidente já havia sido removido do local
pela equipe da Celpe.
Ainda na inspeção, verificou-se que a Celpe
também havia retirado todo o vão em rede de condutor nu e o substituído
por cabo multiplexado, não sendo encontrados vestígios de condutor nu de
energia partido, assim como não foram encontrados vestígios dos
serviços realizados pela Companhia.
O Instituto de Criminalística Professor Armando Samico (ICPAS), da Polícia Científica de Pernambuco, também confirmou as mudanças praticadas no local do acidente pela Celpe: "O lapso de tempo apresentado e a presença da equipe da CELPE realizando os procedimentos no local justificam o fato do local está (sic) descaracterizado, impedindo uma melhor avaliação e tirando as condições do perito formar juízo e oferecer um resultado preciso do que realmente aconteceu no dia da ocorrência".
Para a magistrada, a alteração da cena do
acidente inviabilizou tanto a perícia criminal quanto a fiscalização
administrativa da ARPE. "A Celpe se encontra numa posição relativamente
cômoda: argui que o acidente decorreu das ligações clandestinas
existentes no local, sabendo que - em virtude de haver alterado toda a
cena do referido acidente - não há como se produzir prova contrária, em
desfavor de sua tese", apontou. "A Celpe era a única (pois foi a
primeira a chegar ao local) que poderia ter comprovado que o acidente
fora causado pelas ligações clandestinas, mas não o fez", continuou a
juíza.
Na decisão, a juíza destaca ainda que a aplicação
da multa decorreu das irregularidades constatadas pela fiscalização,
deflagrada em virtude do óbito de Ênio Marcondes. "A Celpe não
desempenhou adequadamente seus deveres de concessionária, haja vista que
não executou apropriadamente a manutenção da rede de distribuição de
energia elétrica, em desatenção à necessidade de segurança da
população", finalizou.
O caso foi levado à Justiça Federal em razão de a
CELPE haver dirigido à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) um
recurso contra a autuação praticada pela ARPE, tendo sido da ANEEL,
pois, a última decisão na esfera administrativa.
AÇÃO ORDINÁRIA (PJe) Nº 0805595-72.2015.4.05.8300
Fonte: JFPE
sábado, 27 de agosto de 2016
Frase do dia
"Se esse não é um golpe de Estado, é no mínimo uma farsa. E as
verdadeiras vítimas dessa tragicomédia política infelizmente são os
brasileiros." Le Monde
sexta-feira, 26 de agosto de 2016
Frase do dia
"Posso não concordar com uma só palavra sua, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-la" Voltaire
João Paulo tem 32% abre 4 (quatro) pontos na frente de Geraldo Julio, que tem 28% na disputa no Recife, diz Datafolha
Pesquisa Datafolha divulgada nesta sexta-feira (26) aponta os seguintes percentuais de intenção de voto na corrida para a Prefeitura do Recife:
- João Paulo (PT) – 32%
- Geraldo Julio (PSB) – 28%
- Daniel Coelho (PSDB) – 10%
- Priscila Krause (DEM) – 6%
- Edilson Silva (PSOL) – 3%
- Carlos Augusto Costa (PV) – 1%
- Branco/nulo – 13%
- Não sabe/não respondeu – 7%
- Geraldo Julio (PSB) – 28%
- Daniel Coelho (PSDB) – 10%
- Priscila Krause (DEM) – 6%
- Edilson Silva (PSOL) – 3%
- Carlos Augusto Costa (PV) – 1%
- Branco/nulo – 13%
- Não sabe/não respondeu – 7%
Os candidatos Pantaleão (PCO) e Simone Fontana (PSTU) foram citados, mas não alcançaram 1%.
A pesquisa foi encomendada pela TV Globo e pelo jornal “Folha de S.Paulo”.
O Datafolha ouviu 815 eleitores nos dias 23 e 24 de agosto. A margem de
erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de
confiança é de 95%, o que significa que, considerando a margem de erro, a
chance de o resultado retratar a realidade é de 95%.
A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) sob o número PE-02911/2016
quinta-feira, 25 de agosto de 2016
Projetos do TJPE facilitam processos de adoção nacional e internacional
Diversos projetos em andamento no estado
de Pernambuco pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja/PE)
estão facilitando a aproximação de crianças e adolescentes aptos à
adoção de pais pretendentes e inseridos no Cadastro Nacional de Adoção
(CNA) da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um exemplo é
o Projeto Conhecer Virtual, que desde 2015 proporciona encontros por
videoconferência entre pretendentes à adoção de crianças e adolescentes
que residem em cidades distintas ou em outro país – o projeto já
proporcionou três adoções e outras duas estão em andamento.
De acordo com dados do CNA, atualmente
há 352 crianças aptas à adoção em Pernambuco – em todo país, são 6.940
menores disponíveis para adoção, conforme o cadastro. Os projetos
desenvolvidos pela Ceja/PE têm o objetivo de facilitar as adoções dessas
crianças, evitar a institucionalização prolongada e integrá-las à
sociedade.
Conhecer Virtual – Para
a realização de encontros virtuais, o setor de tecnologia da informação
do TJPE desenvolveu um programa chamado Lync, que permite a realização
da videoconferência de forma segura, por se tratar de informações e
imagens confidenciais, e que podem ser gravadas. Até agora, três
comarcas – Recife, Caruaru e Petrolina – participam do projeto, que é
executado nas salas de depoimento acolhedor. Os encontros são realizados
antes do estágio de convivência, com acompanhamento de equipe
interprofissional, entre crianças e candidatos a adoção que não residem
na mesma cidade.
O primeiro encontro virtual ocorreu em
dezembro do ano passado, envolvendo cinco crianças e três casais
italianos. Até o momento, foram realizados seis encontros, cinco deles
com casais estrangeiros e um envolvendo as cidades de Petrolina e
Recife. De acordo com a juíza Helia Viegas Silva, secretária executiva
da Ceja/PE, além de minimizar os custos com deslocamento, os encontros
virtuais diminuem a chance de problemas no estágio de convivência e
danos emocionais em crianças que já sofreram muitas perdas. “Por meio de
reuniões virtuais com a equipe técnica da vara e com a criança ou
adolescente, o pretendente à adoção realiza um estágio de convivência
mais preparado e mais informado sobre a situação da criança”, disse a
juíza Hélia Silva.
Institucionalização prolongada
– Outro projeto em andamento no estado é o de Prevenção à
Institucionalização Prolongada, que tem como objetivo orientar, com
dados específicos sobre cada criança ou adolescente que se encontra em
instituição de acolhimento, os juízes e promotores de Justiça das
diversas comarcas do Estado de Pernambuco. O projeto consiste na
elaboração de levantamentos periódicos para agilizar a tramitação dos
processos referentes às crianças e aos adolescentes acolhidos, evitando a
permanência desnecessária nas casas de acolhimento.
Crianças sem pretendentes
– A Ceja/PE desenvolveu ainda uma ação, denominada “Projeto Família: Um
direito de toda criança e adolescente”, para divulgar informações como
data de nascimento, sexo, raça, existência de irmãos, dentre outras, de
crianças e adolescentes que ainda se encontram nas instituições de
acolhimento, cujos pais tiveram decretada a perda do poder familiar, mas
que não tenham pretendentes à adoção. Em geral, a falta de pretendentes
ocorre em decorrência de características das crianças, por problemas de
saúde ou pela idade. As informações sobre as crianças e adolescentes
inseridos no projeto são divulgadas em relatórios disponibilizados em
versão impressa e incluídos no site da Ceja no portal do tribunal, além
de outras mídias que permitam ampliar a divulgação. Também são
divulgados, de forma restrita, dossiês com identificação da criança e do
adolescente, contendo foto e um campo onde a própria
criança/adolescente possa se descrever ampliando, assim, as informações
capazes de maximizar o número de potenciais adotantes.
Participação da sociedade
– Com o objetivo de minimizar o preconceito na sociedade em relação à
adoção, outro projeto - “Adoção e Cidadania na escola” - vem realizando
oficinas nas escolas de referência da rede estadual de ensino,
capacitando profissionais entre gestores e professores para que se
tornem multiplicadores de temas como a adoção e a nova percepção sobre
as diversas configurações familiares.
Agência CNJ de Notícias
INSS muda de ideia e pode cortar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez concedido pela Justiça
O
INSS e a PGF (Procuradoria-Geral Federal) publicaram, no "Diário Oficial
da União", portaria conjunta que autoriza o órgão a cancelar a
aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença concedido judicialmente
se constatar a ausência de incapacidade para o trabalho nas perícias do
pente-fino.
O
corte pode ser feito sem que a Justiça seja comunicada. Na semana
passada, o Ministério do Desenvolvimento Social havia informado que, nos
casos em que ainda não houve o trânsito em julgado, ou seja, quando a
ação ainda não terminou,a decisão de corte deveria ser enviada para
avaliação do juiz do caso.
Porém,
a portaria abre brecha para que qualquer benefício concedido
judicialmente, mesmo que ainda esteja em tramitação, possa ser cancelado
sem que a Justiça precise ser avisada, avalia o advogado Roberto de
Carvalho Santos.
O
INSS confirmou na terça-feira que irá cancelar os benefícios por
incapacidade concedidos na Justiça mesmo nos casos em que não houve o
trânsito em julgado. O corte será feito se o órgão considerar, na
perícia, que o segurado não está mais incapaz e pode voltar ao trabalho.
É o caso, por exemplo, do segurado que consegue começar a receber o benefício por meio de uma tutela antecipada.
Para
o órgão, a medida garante igualdade no tratamento dos benefícios
independentemente de sua origem, judicial ou administrativa.
Na mira do governo
>> Pente-fino deve começar em setembro
Há duas situações:
1-
Se a ação judicial que garantiu a aposentadoria por invalidez ou o
auxílio-doença já terminou - essa etapa é chamada de trânsito em julgado
Como será o corte! Os benefícios poderão ser cancelados administrativamente
2- Se o processo ainda não acabou - a ação judicial ainda está em andamento e ainda não ocorreu o trânsito em julgado
Como será o corte! a revisão será feita pelo perito do INSS e o resultado será anexado ao processo para a avaliação do juiz
*
>> O Estado de São Paulo tem a maioria dos benefícios que passarão pelo pente-fino do INSS
22,2% dos benefícios que serão revisados estão em São Paulo
379,1
mil benefícios por invalidez são pagos há mais de dois anos em São
Paulo. Esses auxílios e aposentadorias entrarão no pente-fino do INSS
*
>> Quantos benefícios por invalidez o governo vai revisar no país
530.157 auxílios-doença que são pagos há mais de dois anos
1.181.442 aposentadorias por invalidez de segurados que têm menos de 60 anos
No total, o INSS vai convocar 1.711.599 benefícios por incapacidade pagos há mais de dois anos
*
>> Quem será chamado primeiro?
Auxílio-doença
1- Os beneficiários que recebem auxílios concedidos judicialmente e sem data para acabar
2- Quem recebe benefícios mais antigos
3- Depois, os segurados mais jovens, que recebem auxílio-doença
Aposentadoria por invalidez
1- Aposentados por invalidez mais jovens
2- Depois, os que recebem o benefício há mais tempo
Maiores de 60 anos
1,938 milhão de aposentados por invalidez com mais de 60 anos não serão convocados
Eles não precisam fazer a perícia, conforme manda a lei 13.063, de 2014
A lei não se aplica aos idosos que recebem auxílio-doença, que serão chamados
*
>> Veja o que fazer
1- Vá à perícia
O comparecimento pode evitar a suspensão do benefício
2- Prepare os exames
É importante ter exames e laudos recentes que comprovam a incapacidade
3- Benefício suspenso
Se o benefício for suspenso por falta de perícia, apresente um recurso no posto do INSS
4- Atrasados
Se for provado que a suspensão da renda foi um erro, o segurado voltará a receber o benefício e terá os atrasados corrigidos
5- Justiça
Se a tentativa de restabelecer o benefício no posto não deu certo, é hora de consultar um advogado e procurar a Justiça
*
>> Documentos importantes para levar ao INSS
Receitas de medicamentos
Não são obrigatórias, mas reforçam que o paciente está em tratamento
Exames
Devem ser levados todos os exames que foram solicitados pelo médico do paciente para fazer o diagnóstico da doença
O ideal é apresentar também o laudo do técnico; esse documento acompanha o exame
O laudo facilita a compreensão das imagens e dos gráficos
Relatório do médico
No relatório em que descreve a doença, o médico deve ser o mais claro e específico possível
Segundo especialistas, o relatório deve conter o número da CID (Classificação Internacional de Doença)
Além disso, é preciso informar se a incapacidade é temporária ou definitiva
Outra dica é que o profissional descreva a medicação utilizada e os efeitos colaterais
Fonte: Folha de São Paulo
quarta-feira, 24 de agosto de 2016
OAB recolhe assinaturas contra resolução da Anac que pretende cobrar por malas despachadas
Brasília – Está no ar desde o dia 8 de agosto o hotsite Bagagem Sem Preço. Por meio dele, a
OAB está recolhendo assinaturas contra a resolução da Agência Nacional
de Aviação Civil (Anac) que pretende liberar as empresas aéreas a cobrar
pelas bagagens que são despachadas nos voos nacionais e internacionais.
Cidadãos contrários a essa resolução podem juntar-se ao esforço da
Ordem no sentido de barrar mais essa tentativa de uma agência reguladora
formular uma política que mais defende aos interesses das companhias do
que do consumidor.
Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio
Lamachia, a lista de apoiadores será anexada à ação judicial que a OAB
moverá contra a Anac. “A Ordem dos Advogados recolhe assinaturas contra
uma medida da Agência Nacional de Aviação Civil que visa a encarecer,
ainda mais, o preço das viagens de avião no país. A ideia da Anac é
acabar com o direito dos passageiros de embarcarem, sem pagar, uma
quantidade mínima de bagagem. As empresas aéreas passariam, então, a
cobrar quanto quisessem por esse embarque – somando ao custo da passagem
um novo custo de embarque de bagagem. A OAB convida toda a sociedade a
dizer não a essa medida e a exigir que a agência se paute pelo interesse
público”, disse ele.
Lamachia estendeu a crítica para as agências
reguladoras de forma mais ampla ao abordar a questão da Anac. De acordo
com o presidente da OAB, elas transformaram-se em espaços deturpados de
sua função original. “A finalidade das agências reguladoras deve ser
objeto de uma análise mais profunda. Hoje, em sua grande maioria, elas
não têm cumprido o real papel para o qual foram criadas, revelando-se,
muitas vezes, meros espaços para aproveitamento de apadrinhados
políticos”, declarou Lamachia.
Em julho, um parecer confeccionado
pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB a pedido de
Lamachia garante que a nova resolução da Anac fere o Código de Defesa do
Consumidor. O documento, assinado pelo secretário-geral do colegiado,
Gustavo Oliveira Chalfun, elenca uma série de situações contidas na
resolução em que o consumidor passará a ocupar uma relação desvantajosa
com as empresas aéreas e de forma clara afirma que “foram encontradas
propostas desfavoráveis ao consumidor” na peça.
#Bagagemsempreço
Fonte: OBA/Nacional
OAB-PE lança aplicativo que permite a advogado denunciar abusos em tempo real
A OAB-PE dá um importante passo na defesa das prerrogativas
profissionais dos advogados e no aperfeiçoamento da oferta de serviços
ao cidadão pernambucano. A instituição lançou o OAB-PE Digital, aplicativo que permite
ao profissional denunciar abusos no exercício da profissão de forma
imediata, em qualquer lugar do Estado.
O presidente da OAB-PE
Ronnie Preuss Duarte apresentou os detalhes da iniciativa. “Este
lançamento é um marco na nossa gestão e na relação da advocacia perante
todos os órgãos em que atuamos”, destacou. O aplicativo para smartphones
está disponível gratuitamente nas lojas Apple Store e Google Play. O
usuário vai navegar utilizando seu número da OAB e uma senha cadastrada
no primeiro acesso. O advogado poderá solicitar uma intervenção urgente
da OAB-PE, quando necessário, além de registrar denúncias de violação em
tempo real, anexando fotos, vídeos e áudios.
O volume de
denúncias vai gerar relatórios com informações estatísticas. Deste modo,
será possível verificar distorções, pedir providências e contribuir
para o aprimoramento também da prestação jurisdicional, como explica o
presidente Ronnie Duarte. “Os advogados não atuam exclusivamente no
Poder Judiciário. Temos profissionais em tribunais administrativos,
outros em processos disciplinares no âmbito legislativo e ainda aqueles
que atuam no sistema prisional”, explica.
O aplicativo da OAB-PE
traz de forma pioneira um canal de diálogo permanente, direto e franco.
As estatísticas serão apresentadas aos representantes dos poderes para
que sejam trabalhadas soluções. O sistema utilizado é auditado,
permitindo que os números apresentados sejam precisos, sem distorções.
Mecanismos de segurança vão oferecer ainda mais credibilidade às
informações geradas pela utilização do sistema.
“O volume de
denúncias que recebemos verbalmente, principalmente no interior, é muito
grande. Os advogados têm medo de formalizar a queixa por conta de
represálias”, explica Ronnie Duarte. Com o aplicativo, o sigilo do
usuário estará garantido, e as informações poderão ser, finalmente,
catalogadas. “É o advogado contribuindo para melhorar a qualidade dos
serviços prestados à população”, afirma. Uma estrutura de back office
está sendo providenciada para que o profissional tome conhecimento
quando a sua reclamação for recebida, processada e entregue às
autoridades. “Não pretendemos ter poder de polícia ou de órgão
correicional. Nosso objetivo é fazer com que este grande coro de
advogados e advogadas seja ouvido pelos poderes, melhorando as condições
de trabalho”, conclui o presidente Ronnie Duarte.
O lançamento
do aplicativo lotou o auditório da instituição. Estiveram presentes à
mesa, junto ao presidente Ronnie Duarte, o secretário geral Fernando
Ribeiro Lins; a diretora tesoureira Silvia Nogueira; o presidente da
Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco, Bruno Baptista; o
diretor geral da Escola Superior de Advocacia Ruy Antunes, Carlos Neves;
o conselheiro federal Gustavo Ramiro; e o presidente do Instituto dos
Advogados de Pernambuco, Antonio Mário. Também no auditório,
conselheiros e membros das comissões da casa
Fonte: OAB/PE
terça-feira, 23 de agosto de 2016
Justiça condena o vereador e presidente da Câmara do Paulista/PE Iranildo Domício
Através
de sentença, com base na Ação Penal de nº 4282432- 30.2008.6.17.0012 ,
de autoria do Ministério Público Eleitoral, a juíza Laura Amélia Moreira
Brennand Simões, condena o vereador e presidente da Câmara de
Vereadores da cidade do Paulista, Iranildo Domício de Lima (PROS), por crime eleitoral descrito no artigo 299 do Código Eleitoral e praticado no ano de 2008. Iranildo, que mais uma vez pleiteia uma reeleição, se concorrer, deverá ser "sub judice".
Fonte: Blog Opinião Brasil
sábado, 20 de agosto de 2016
Portaria regulamenta horário do protocolo nos finais de semana e feriados
De 15 de agosto a 19 de dezembro de 2016, os protocolos judiciário e administrativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) funcionarão também aos sábados, domingos e feriados. O funcionamento dos protocolos nesse período está regulamentado na Portaria do TSE nº 878, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (19).
Durante esse período, os protocolos funcionarão das 13h às 19h, e será permitido receber, protocolizar e registrar nos sistemas todo e qualquer expediente do Tribunal, mesmo que não afeto às Eleições Municipais de 2016.
Fonte: TSE
sexta-feira, 19 de agosto de 2016
Baixe aqui o aplicativo para denúncias de caixa 2 eleitoral
Brasília
– Já estão disponíveis os aplicativos para os sistemas Android e IOs,
que permitirão a qualquer cidadão denunciar casos suspeitos de prática
de caixa 2 eleitoral.
O
presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destaca que neste ano de
eleições municipais, mais do que nunca, os eleitores devem estar atentos
às campanhas promovidas pelos candidatos. “Estas serão as primeiras
eleições sob a nova legislação, onde mais do que nunca, o convencimento
do eleitor deve ser baseado na defesa de ideias e propostas, sem o apelo
midiático patrocinado pelas grandes corporações”.
“Diante
deste novo cenário é fundamental que cada um de nós faça sua parte e
além de votar de maneira consciente, auxilie na vigilância contra a
prática do caixa 2 eleitoral, que é o germe da corrupção na política”,
destacou Lamachia.
Além
do aplicativo a OAB lançou também um hotsite com informações sobre a
campanha, que também servirá de canal para o recebimento de denúncias,
que serão encaminhadas aos Tribunais Regionais Eleitorais. O endereço é www.contraocaixa2.oab.org.br. A campanha em redes sociais usará o selo #contraocaixa2.
Fonte: OAB Nacional
5 regras de ouro para usuários de mídias sociais
Estima-se que o número total de habitantes no planeta seja de 7,4 bilhões. No fim de 2015, o Facebook possuía
1,59 bilhões de usuários. Com o aumento anual de 17%, a mídia social de
Zuckerberg é grande demais para ser ignorada. O mesmo é válido para
diversas outras.
O Twitter possui 310 milhões de usuários ativos mensalmente, que produzem em média 347.222 tweets por minuto.
Mais de 40 bilhões de fotos foram compartilhadas no Instagram desde seu
lançamento, e mais de 80 milhões são publicadas todos os dias.
Mídias sociais, com suas tendências e regras, funcionam como uma
extensão do mundo real, e possui grande impacto na nossa vida
“off-line”. Neste artigo, oferecemos cinco regras simples que todo
usuário de mídias sociais deveria ter em mente.
1. Não alimente os trolls
Trolls de internet são causadores de problemas e têm como conceito de “diversão” entrar em discussões, tendo como único propósito irritar os outros. Você pode encontrar trolls em qualquer lugar: fóruns, chats, e qualquer outra plataforma de comunicação online. A área de comentários de páginas de notícias são especialmente frequentadas por eles. Sem qualquer dúvida, esses seres habitam as mídias sociais aos bandos.
Como você deve responder a um troll? Simplesmente os ignore. Muitos
mordem iscas e começam debates tentando explicar seu ponto de vista,
gastando tempo e esforço em vão.
Se você for especialmente azarado, pode acabar pisando no calo de um
troll vingativo – do tipo que irá encher seu e-mail de spams ou tentar
arruinar sua vida. Por exemplo, durante uma campanha de cyberbullying
que incluiu falsas denunciais à autoridades e outras incursões no mundo
off-line resultou em perda de tempo, dinheiro, emprego e no fim, do casamento de um casal.
2.Não publique ou compartilhe qualquer coisa ilegal
Os Emirados Árabes Unidos e a Nova Zelândia possuem leis rigorosas contra trolling e cyberbullying, com penas que variam de multas de 35.000 dólares até cadeia.
No entanto, as penas são ainda mais severas por postar, compartilhar e
executar outras ações em mídias sociais em diversos países. Por
exemplo, duas mulheres foram condenadas a quatro anos de cadeia depois
de terem criado um evento no Facebook que incitava um motim. Um homem em
Bangladesh foi condenado à prisão por fazer uma piada desejando a morte
do primeiro ministro… Por isso, tenha consciência a respeito das leis
vigentes em seu país e lembre-se delas ao postar ou compartilhar
qualquer coisa no Twitter ou Facebook.
3.Não compartilhe golpes
Golpistas normalmente enganam as pessoas com histórias chocantes sobre bebês moribundos, cachorrinhos sendo torturados, veteranos de guerra passando por dificuldades. Esses posts viajam pelas mídias sociais disfarçados de pedidos de socorro. Na verdade, eles são usados para roubos financeiros, phishing e propagação de malwares.
Essa mensagens geram muitos compartilhamentos, mas a grande maioria é
golpe. Pedidos de socorro reais normalmente são criados por familiares,
amigos ou amigos de amigos. Sorteios são organizados nas páginas
oficiais de empresas, não de estranhos.
Por isso é melhor ficar esperto e verificar a história de cada post
antes de clicar em “Curtir” ou “Compartilhar”. Não quer ficar fazendo
essa verificação de antecedentes? Então, não curta nenhum. Não arrisque
tornar você e seus amigos vítimas de um golpe.
4.Pense na reação do seu interlocutor
Você tem colegas de trabalho, superiores e clientes entre seus amigos do Facebook ou conexões no Instagram. Quando se candidata para um novo cargo no trabalho, a área responsável pode verificar seus perfis nas mídias sociais. Considere o que você está vendo e mais ainda o que você não quer que outras pessoas vejam.
Você deve considerar com cuidado o que você publica nas páginas de
outras pessoas ou de páginas muito frequentadas como de empresas e
universidades. Por exemplo, em 2013 um homem da Pensilvânia foi demitido
por “elogiar”
uma estudante online. O comentário dele não foi de ordem sexual ou
inapropriado, contudo a mãe da estudante não gostou muito. Um ano antes
disso, um professor de Moses Lake, em Washington, foi demitido por conta
de uma mulher que ele nunca conheceu que reclamou
de um post dele. Essas situações tratam-se de poucos exemplos que
demonstram o porquê é melhor manter suas fotos e posts de gosto duvidoso
somente entre seus amigos. Se você precisar de informação sobre como
esconder suas publicações dos olhos curiosos de estranhos, dê uma olhada
nesses posts sobre as configurações de privacidade do Facebook, Twitter, Instagram e LinkedIn.
5. Não torne seu perfil público
Muitas redes sociais oferecem a possibilidade de fazer “check-in” associado a uma foto ou post, ou ainda simplesmente exibem os locais em que você já esteve. Caso eles estejam interessados em um evento, a mídia social pode notificar seus amigos caso eles queiram participar.
Por definição, qualquer um pode acessar esses dados e criminosos
possuem milhares de formas de usá-los, variando de fisicamente invadir
sua casa até roubar sua identidade. Por isso, recomendamos que você
esconda esse tipo de dado de estranhos por meio das configurações de privacidade do Facebook.
Outra boa recomendação é não adicionar qualquer um a sua lista de
amigos. Esse estranho enviando uma solicitação de amizade pode ser um
bot, troll ou até mesmo um criminoso. O próprio Facebook informa se
vocês têm ou não dezenas de amigos em comum, não aceite ninguém sem ter
certeza que essas pessoas são de fato conhecidas.
Fonte: Blog Kaspersky
quarta-feira, 17 de agosto de 2016
TCE considera “retrocesso” decisão do STF sobre julgamento de contas de prefeitos
Após
reunir-se com conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores de
contas, o presidente do TCE, Carlos Porto, expôs na sessão do Pleno
desta quarta-feira (17) o posicionamento oficial do TCE-PE sobre a
decisão do Supremo Tribunal Federal, do último dia 10, segundo a qual a
competência para julgar contas de gestão e de governo dos prefeitos é da
respectiva Câmara Municipal e não do Tribunal de Contas.
Segundo ele, a decisão do STF é um “retrocesso” porque fragiliza o controle externo, torna sem efeito a Lei da Ficha Limpa e “vai de encontro à expectativa da sociedade por um Brasil mais ético e transparente, além de representar uma anistia aos que se apropriaram indevidamente do dinheiro público”.
Carlos Porto leu a nota oficial, de 12 parágrafos, na abertura da sessão do Pleno, a que compareceram dezenas de advogados. Ele recebeu a solidariedade do Ministério Público de Contas através do procurador-geral Cristiano Pimentel, que fez referência ao fato de o presidente ser também o “decano” do Conselho e, como tal, está conduzindo com mãos firmes a Casa hoje sob seu comando.
Cristiano Pimentel elogiou o posicionamento do presidente e disse concordar integralmente com as palavras dele em defesa da competência do TCE para julgar as contas de gestão dos prefeitos que ordenam despesas. Disse também confiar na luta empreendida nacionalmente pelo presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE), em defesa da revisão desta decisão, que continua sendo fortemente questionada pelos Tribunais de Contas do Brasil inteiro.
Veja, abaixo, a íntegra da nota do presidente Carlos Porto:
I - Por 06 votos contra 05, na sessão da última quarta-feira (10/8), o plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar um Recurso Extraordinário ajuizado por um ex-prefeito do interior do Ceará, decidiu que o órgão competente para julgar as contas de prefeitos, que são também ordenadores de despesa, é a Câmara Municipal. Ao TCE compete apenas emitir parecer prévio, que poderá deixar de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Casa Legislativa, conforme determina a Constituição.
II - Considero essa decisão um retrocesso e, lamentavelmente, tomada no momento em que a nação brasileira mais clama por moralidade e zelo com o dinheiro público.
III-
Esta decisão do STF praticamente torna sem efeito a Lei da Ficha Limpa,
dado que o julgamento das contas de gestão do TCE não gera mais a
inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei
Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº
135/2010.
IV-
Este dispositivo, que teve sua redação dada pela Lei da Ficha Limpa,
considera inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade
insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por
decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se
realizarem nos 08 anos seguintes, contados a partir da data da decisão,
aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição
Federal”.
V
- Sem nenhum demérito para as Câmaras Municipais, elas não estão
tecnicamente aparelhadas para julgar contas de prefeitos, algo de grande
complexidade que só o Tribunal de Contas tem condições de fazê-lo,
porque seus técnicos estão habilitados exatamente para isto.
VI - Como o Controle Externo foi fortemente abalado por esta decisão, vez que o Tribunal de Contas, a partir de agora, não pode mais julgar as contas de gestão dos prefeitos que são também ordenadores de despesas, esperamos que a decisão do STF seja revista mediante um Embargo de Declaração.
VII - O nosso Conselho decidiu aguardar a publicação do Acórdão para sabermos se esta decisão alcança também a competência dos Tribunais de Contas na questão da responsabilização.
VIII - De imediato, entretanto, decidimos sobrestar o julgamento de todas as contas de gestão de prefeitos ordenadores de despesa em tramitação nesta Casa, bem como excluir da lista enviada à Justiça Eleitoral, no dia 5 de julho último, e complementada no dia 15 deste mês pelo Conselheiro Corregedor, Dirceu Rodolfo, os nomes de todos os prefeitos e ex-prefeitos que tiveram contas rejeitadas nos últimos 08 anos por Decisão irrecorrível desta Corte.
IX - A esses prefeitos e ordenadores de despesas, o TCE imputou débitos no valor de R$ 211.991.726,78 e multas no valor de R$ 4.069.285,99, de onde se deduz que a decisão da maioria dos ministros do STF vai de encontro à expectativa da sociedade por um Brasil mais ético e mais transparente, além de representar uma “anistia” aos que se apropriaram indevidamente do dinheiro público.
X - Como bem assinalou o nosso Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, o STF decidiu na sessão do último dia 10 que os TC’s devem continuar julgando as contas de todos os ordenadores de despesas, menos as dos prefeitos, o que é uma grande aberração.
XI - Apesar disto, vamos continuar lutando ao lado da Atricon, presidida pelo nosso colega, Conselheiro Valdecir Pascoal, e de outras entidades representativas do Controle Externo, para que essa decisão seja revista.
XII - Na prática, ela revoga a Lei da Ficha Limpa, que antes de entrar em vigor teve sua constitucionalidade questionada e o próprio Supremo decidiu, com apenas dois votos contrários, que ela é constitucional.
Confira outras fotos da Sessão clicando aqui.
Clique aqui e confira a Relação dos nomes de prefeitos e ex-prefeitos excluídos da lista enviada à Justiça Eleitoral.
Fonte: TCE/PE
Bíblia Sagrada
E vós, pais, não provoqueis vossos filhos à ira, mas criai-os na disciplina e admoestação do Senhor. Efésios 6:4
e admoestação do Senhor.
Efésios 6:4
Efésios 6:4
E vós, pais, não provoqueis à ira a vossos filhos, mas criai-os na doutrina e admoestação do Senhor.
Efésios 6:4
Efésios 6:4
E vós, pais, não provoqueis à ira a vossos filhos, mas criai-os na doutrina e admoestação do Senhor.
Efésios 6:4
Efésios 6:4
E vós, pais, não provoqueis à ira a vossos filhos, mas criai-os na doutrina e admoestação do Senhor.
Efésios 6:4
Efésios 6:4
domingo, 14 de agosto de 2016
TRE-PE alerta candidatos e partidos políticos quanto à abertura de conta bancária para as Eleições 2016
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alerta candidatos e
partidos quanto ao prazo de abertura de conta específica para as
Eleições Municipais de 2016. Esta é a exigência prevista no art. 22 da
Lei n.º 9.504/97 (Lei das Eleições), bem como no art. 7º da Resolução
TSE n.º 23.463/2015, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de
recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de
contas no pleito eleitoral deste ano.
A abertura da conta bancária
de campanha deverá ser realizada pelos partidos políticos e candidatos
na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição
financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do
Brasil e deverá ser cumprida mesmo que não ocorra arrecadação ou
movimentação de recursos financeiros.
A Justiça Eleitoral lembra
ainda que os prazos para abertura de contas dos candidatos e partidos
políticos são diferentes. Neste caso, os candidatos terão até dez dias,
após a concessão do CNPJ pela Receita Federal, para a efetuação da
abertura, devendo apresentar os seguintes documentos:
1. Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC), disponível na página dos tribunais eleitorais na internet;
2. Comprovante de inscrição no CNPJ para as eleições, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br);
3. Nome dos responsáveis pela movimentação da conta bancária com endereço atualizado.
1. Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC), disponível na página dos tribunais eleitorais na internet;
2. Comprovante de inscrição no CNPJ para as eleições, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br);
3. Nome dos responsáveis pela movimentação da conta bancária com endereço atualizado.
Os
partidos, terão até o dia quinze (15) de agosto de 2016, caso ainda não
tenha sido aberta a conta “Doações para Campanha”, utilizando o CNPJ
próprio já existente, com a apresentação dos seguintes documentos:
1. Requerimento de Abertura de Conta Bancária, disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet;
2. Comprovante da inscrição no CNPJ, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br);
3. Certidão de Composição Partidária, disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet (www.tse.jus.br);
4. Nome dos responsáveis pela movimentação da conta bancária com endereço atualizado.
1. Requerimento de Abertura de Conta Bancária, disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet;
2. Comprovante da inscrição no CNPJ, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br);
3. Certidão de Composição Partidária, disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet (www.tse.jus.br);
4. Nome dos responsáveis pela movimentação da conta bancária com endereço atualizado.
O
TRE-PE alerta ainda que, conforme a Lei n.º 13.165/2015 (Minirreforma
Eleitoral), que trouxe modificações à Lei n.º 9.504/97 (Lei das
Eleições), não estão obrigadas a abrir a conta bancária de campanha as
candidaturas para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja
agência bancária ou posto de atendimento bancário. E, nos termos da
Resolução TSE n.º 23.463/2015, também não estão obrigados a abrir conta
bancária os candidatos a vice-prefeito, a quem é facultada a abertura de
conta, ressaltando-se que, se o fizerem, os respectivos extratos
bancários deverão compor a prestação de contas dos titulares.
Para
os candidatos e partidos políticos que forem utilizar recursos do Fundo
Partidário (Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos) na
campanha eleitoral, o art. 8º da Resolução TSE n.º 23.463/2015
estabelece que é necessária a abertura de conta bancária distinta e
específica para o recebimento e a utilização desses recursos.
Ressalte-se que, quanto ao partido político que aplicar recursos do
Fundo Partidário na campanha eleitoral, este deverá fazer a movimentação
financeira diretamente na conta bancária do Fundo Partidário
estabelecida no art. 43 da Lei n.º 9.096/95.
Por fim, mas não
menos importante, cumpre ressaltar que a Lei das Eleições, em seu art.
22, §3º, prevê que o uso de recursos financeiros para pagamentos de
gastos eleitorais que não provenham das contas bancárias específicas
acima mencionadas implicará a desaprovação da prestação de contas do
partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será
cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver
sido outorgado.
Fonte: TRE/PE
sábado, 13 de agosto de 2016
Partidos e coligações têm até segunda (15) para apresentarem registro de candidatos
Termina às 19 horas da próxima segunda-feira (15) o prazo para que
partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral
competente o requerimento de registro de candidatos a prefeito,
vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput). O pedido
deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo
Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e disponível nos sites dos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs).
Não é permitido
registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e cada
partido ou coligação poderá requerer o registro de um candidato a
prefeito, com seu respectivo vice. Já para o registro de candidatos a
vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a
serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a
serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil
eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o
máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A quantidade de vagas é
calculada pela Câmara de cada município, de acordo com o previsto na
Constituição Federal (art. 29, EC nº 58/2009).
O
candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e
pelo número indicado no pedido de registro. O nome terá no máximo 30
caracteres, incluindo os espaços, podendo ser o prenome, sobrenome,
cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais
conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade,
não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.
Se
houver qualquer erro ou omissão no pedido de registro que possa ser
suprido pelo candidato, partido político ou coligação, inclusive no que
se refere à inobservância dos percentuais de candidaturas previstos, o
juiz eleitoral converterá o julgamento em diligência, para que o vício
seja sanado no prazo de 72 horas, contadas da respectiva intimação.
O
pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido
impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer
das condições de elegibilidade.
Outros prazos
Se
o partido ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos,
estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto, observado o prazo máximo
de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo juízo
eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro.
Já
2 de setembro é o último dia para os órgãos de direção dos partidos
preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais,
observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada
sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem
indicado o número máximo previsto pela Lei das Eleições (Lei no
9.504/1997, art. 10, § 5º).
Por fim, 12 de setembro é
o prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às
eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição,
exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá
ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o
período de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu
origem à substituição.
Fonte: TSE
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