O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou
inconstitucional a decisão adotada pelos Estados de apreender bens para
forçar o contribuinte a pagar impostos. A decisão atinge em cheio a
prática adotada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran)
que recolhe veículos nas ruas para forçar os proprietários a pagar o
IPVA e as multas. “Isso é uma violência contra o cidadão”, observa o
advogado Valdeci Cavalcante.
Os julgados do STF que decidiram pela
inconstitucionalidade da apreensão de bens por parte do Estado para
obrigar o cidadão a pagar impostos, constam nas súmulas 70, 323 e 547. O
ministro Joaquim Barbosa diz que “historicamente o STF reafirma a
impossibilidade de o Estado impor esse tipo de sanção ao contribuinte,
como forma de coagi-lo a quitar débito”. Relata ainda que “é
inadmissível a apreensão como meio coercitivo para pagamento de
tributos”.
Ainda nos julgados, o ministro Marco
Aurélio reafirma que a jurisprudência do STF é consolidada, no sentido
de ser “inconstitucional qualquer ato que implique forçar o cidadão ao
recolhimento de imposto”.
O ministro Carlos Alberto Menezes
arremata, afirmando ser necessária uma repressão imediata, com relação a
esse tipo de comportamento, pois o contribuinte fica totalmente
descoberto.
No Piauí, cidadãos são parados nas ruas,
têm seus bens (veículos) apreendidos. Caso não paguem o IPVA e multas
ainda têm o veículo leiloado, numa espécie de confisco. Pior: sem
direito a ser ouvido, nem mesmo com direito a ampla defesa e ao
contraditório, como estabelece a Constituição Federal em vigor no país.
“Nem mesmo o devido processo legal tem”, observa Valdeci Cavalcante.
Fonte: Portal az
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