O
INSS e a PGF (Procuradoria-Geral Federal) publicaram, no "Diário Oficial
da União", portaria conjunta que autoriza o órgão a cancelar a
aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença concedido judicialmente
se constatar a ausência de incapacidade para o trabalho nas perícias do
pente-fino.
O
corte pode ser feito sem que a Justiça seja comunicada. Na semana
passada, o Ministério do Desenvolvimento Social havia informado que, nos
casos em que ainda não houve o trânsito em julgado, ou seja, quando a
ação ainda não terminou,a decisão de corte deveria ser enviada para
avaliação do juiz do caso.
Porém,
a portaria abre brecha para que qualquer benefício concedido
judicialmente, mesmo que ainda esteja em tramitação, possa ser cancelado
sem que a Justiça precise ser avisada, avalia o advogado Roberto de
Carvalho Santos.
O
INSS confirmou na terça-feira que irá cancelar os benefícios por
incapacidade concedidos na Justiça mesmo nos casos em que não houve o
trânsito em julgado. O corte será feito se o órgão considerar, na
perícia, que o segurado não está mais incapaz e pode voltar ao trabalho.
É o caso, por exemplo, do segurado que consegue começar a receber o benefício por meio de uma tutela antecipada.
Para
o órgão, a medida garante igualdade no tratamento dos benefícios
independentemente de sua origem, judicial ou administrativa.
Na mira do governo
>> Pente-fino deve começar em setembro
Há duas situações:
1-
Se a ação judicial que garantiu a aposentadoria por invalidez ou o
auxílio-doença já terminou - essa etapa é chamada de trânsito em julgado
Como será o corte! Os benefícios poderão ser cancelados administrativamente
2- Se o processo ainda não acabou - a ação judicial ainda está em andamento e ainda não ocorreu o trânsito em julgado
Como será o corte! a revisão será feita pelo perito do INSS e o resultado será anexado ao processo para a avaliação do juiz
*
>> O Estado de São Paulo tem a maioria dos benefícios que passarão pelo pente-fino do INSS
22,2% dos benefícios que serão revisados estão em São Paulo
379,1
mil benefícios por invalidez são pagos há mais de dois anos em São
Paulo. Esses auxílios e aposentadorias entrarão no pente-fino do INSS
*
>> Quantos benefícios por invalidez o governo vai revisar no país
530.157 auxílios-doença que são pagos há mais de dois anos
1.181.442 aposentadorias por invalidez de segurados que têm menos de 60 anos
No total, o INSS vai convocar 1.711.599 benefícios por incapacidade pagos há mais de dois anos
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>> Quem será chamado primeiro?
Auxílio-doença
1- Os beneficiários que recebem auxílios concedidos judicialmente e sem data para acabar
2- Quem recebe benefícios mais antigos
3- Depois, os segurados mais jovens, que recebem auxílio-doença
Aposentadoria por invalidez
1- Aposentados por invalidez mais jovens
2- Depois, os que recebem o benefício há mais tempo
Maiores de 60 anos
1,938 milhão de aposentados por invalidez com mais de 60 anos não serão convocados
Eles não precisam fazer a perícia, conforme manda a lei 13.063, de 2014
A lei não se aplica aos idosos que recebem auxílio-doença, que serão chamados
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>> Veja o que fazer
1- Vá à perícia
O comparecimento pode evitar a suspensão do benefício
2- Prepare os exames
É importante ter exames e laudos recentes que comprovam a incapacidade
3- Benefício suspenso
Se o benefício for suspenso por falta de perícia, apresente um recurso no posto do INSS
4- Atrasados
Se for provado que a suspensão da renda foi um erro, o segurado voltará a receber o benefício e terá os atrasados corrigidos
5- Justiça
Se a tentativa de restabelecer o benefício no posto não deu certo, é hora de consultar um advogado e procurar a Justiça
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>> Documentos importantes para levar ao INSS
Receitas de medicamentos
Não são obrigatórias, mas reforçam que o paciente está em tratamento
Exames
Devem ser levados todos os exames que foram solicitados pelo médico do paciente para fazer o diagnóstico da doença
O ideal é apresentar também o laudo do técnico; esse documento acompanha o exame
O laudo facilita a compreensão das imagens e dos gráficos
Relatório do médico
No relatório em que descreve a doença, o médico deve ser o mais claro e específico possível
Segundo especialistas, o relatório deve conter o número da CID (Classificação Internacional de Doença)
Além disso, é preciso informar se a incapacidade é temporária ou definitiva
Outra dica é que o profissional descreva a medicação utilizada e os efeitos colaterais
Fonte: Folha de São Paulo
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