A mobilização será marcada por seminários, palestras, debates,
capacitações e distribuição de material informativo sobre a Lei Maria da
Penha. As atividades têm como público-alvo homens em cumprimento de
medidas protetivas, mulheres moradoras de comunidades com alto índice de
violência doméstica, estudantes de escolas públicas, servidores e
profissionais que trabalham com a temática e acolhimento à mulher vítima
de violência.
Também para marcar o aniversário da Lei Maria da Penha, o TJPE
participará da V Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, promovida
de 15 a 19 de agosto. A mobilização, de iniciativa do Supremo Tribunal
Federal (STF), prioriza o julgamento de processos em que mulheres são
vítimas de violência. Em Pernambuco, participam da ação, no 1º Grau, as
dez varas de violência doméstica e familiar instaladas nas cidades de
Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Igarassu, Camaragibe, Cabo de
Santo Agostinho, Caruaru e Petrolina, as varas criminais, e as unidades
judiciais do Tribunal do Júri do Estado; e no 2º Grau, as quatro Câmaras
Criminais e a Câmara Regional de Caruaru.
A coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar,
desembargadora Daisy Andrade, destaca a importância do debate sobre o
tema com a sociedade e a agilização processual dos crimes de violência
contra a mulher. "Precisamos atuar tanto na prevenção quanto na
repressão da violência doméstica. O mês de agosto é significativo pelo
aniversário de uma lei que representa um instrumento jurídico relevante,
que vem contribuindo de forma decisiva para fortalecer o enfrentamento
da violência contra a mulher", afirma.
A desembargadora ressalta, ainda, a possibilidade do fortalecimento da
Rede de Proteção à Mulher durante a realização das iniciativas
promovidas no Judiciário estadual através do diálogo com as demais
Instituições do Estado que compõem este grupo como Ministério Público,
Defensoria Pública, Secretarias da Mulher (Estadual e Municipais),
Delegacias, Policia Militar, Conselhos de Direitos e a sociedade civil
organizada, dentre outros.
Lei – Criada no dia 7 de agosto de 2006, a Lei Maria
da Penha cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e
familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 da
Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para
Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros
tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil.
A Lei dispõe sobre a criação de unidades judiciárias de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de
assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e
familiar.
Fonte: TJPE
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