Através
de sentença, com base na Ação Penal de nº 4282432- 30.2008.6.17.0012 ,
de autoria do Ministério Público Eleitoral, a juíza Laura Amélia Moreira
Brennand Simões, condena o vereador e presidente da Câmara de
Vereadores da cidade do Paulista, Iranildo Domício de Lima (PROS), por crime eleitoral descrito no artigo 299 do Código Eleitoral e praticado no ano de 2008. Iranildo, que mais uma vez pleiteia uma reeleição, se concorrer, deverá ser "sub judice".
Fonte: Blog Opinião Brasil
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