Depois
de alterar a jurisprudência e permitir a execução de pena a partir de
uma decisão judicial de 2ª instância, o Supremo Tribunal Federal (STF)
marcou para a próxima quinta-feira o julgamento de duas ações que podem
alterar o entendimento fixado pela Corte.
Em
fevereiro, o STF decidiu, por 7 a 4, permitir que as penas passassem a
ser executadas antes de as possibilidades de recursos serem esgotadas. O
entendimento anterior era o de que o cumprimento da pena começaria
apenas após o chamado trânsito em julgado. O relator dos processos é o
ministro Marco Aurélio, que em fevereiro votou contra a alteração na
jurisprudência.
Uma
das ações a ser julgada foi apresentada pela OAB, que
alega que o STF se colocou em uma "sinuca de bico". Segundo a OAB, caso
queira manter seu novo entendimento, a Corte terá de declarar a
inconstitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal.
Pela regra, ninguém pode ser preso "senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em
decorrência de sentença condenatória transitada em julgado processo,em
virtude prisão temporária ou prisão preventiva".
Fonte: OAB/RJ
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