Em 2014, Ênio Marcondes Ferreira de Brito morreu em Pau Amarelo, devido a choque causado por fiação rompida
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) negou,
nesta terça-feira (09), pedido proposto pela Companhia Energética de
Pernambuco (CELPE), para que fosse anulado Auto de Infração imposto pela
Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE). A multa, hoje calculada em
quase duzentos e quatro mil reais, foi imposta à CELPE em decorrência da
morte do menor Ênio Marcondes Ferreira de Brito, que levou um choque
após tocar em um fio partido no dia 9 de janeiro de 2014, em Paulista.
Para a juíza federal titular da 12ª Vara, Joana Carolina Lins Pereira,
não há motivos para discordar da autuação administrativa, eis que,
segundo conclusões de fiscalização então realizada, as instalações e
equipamentos careciam de manutenção.
A CELPE alegou em seu pedido de anulação da multa que o acidente
teria sido causado pelas ligações clandestinas (gambiarras) feitas no
local.
Um dia após o acidente que vitimou Ênio, a Agência Estadual de
Regulação de Pernambuco (ARPE) compareceu ao local do acidente, na
Travessa da Rua Irã, em Pau Amarelo. Na inspeção, foi averiguada a
presença de ligações clandestinas, mas também foi constatado que o
condutor partido envolvido no acidente já havia sido removido do local
pela equipe da Celpe.
Ainda na inspeção, verificou-se que a Celpe
também havia retirado todo o vão em rede de condutor nu e o substituído
por cabo multiplexado, não sendo encontrados vestígios de condutor nu de
energia partido, assim como não foram encontrados vestígios dos
serviços realizados pela Companhia.
O Instituto de Criminalística Professor Armando Samico (ICPAS), da Polícia Científica de Pernambuco, também confirmou as mudanças praticadas no local do acidente pela Celpe: "O lapso de tempo apresentado e a presença da equipe da CELPE realizando os procedimentos no local justificam o fato do local está (sic) descaracterizado, impedindo uma melhor avaliação e tirando as condições do perito formar juízo e oferecer um resultado preciso do que realmente aconteceu no dia da ocorrência".
Para a magistrada, a alteração da cena do
acidente inviabilizou tanto a perícia criminal quanto a fiscalização
administrativa da ARPE. "A Celpe se encontra numa posição relativamente
cômoda: argui que o acidente decorreu das ligações clandestinas
existentes no local, sabendo que - em virtude de haver alterado toda a
cena do referido acidente - não há como se produzir prova contrária, em
desfavor de sua tese", apontou. "A Celpe era a única (pois foi a
primeira a chegar ao local) que poderia ter comprovado que o acidente
fora causado pelas ligações clandestinas, mas não o fez", continuou a
juíza.
Na decisão, a juíza destaca ainda que a aplicação
da multa decorreu das irregularidades constatadas pela fiscalização,
deflagrada em virtude do óbito de Ênio Marcondes. "A Celpe não
desempenhou adequadamente seus deveres de concessionária, haja vista que
não executou apropriadamente a manutenção da rede de distribuição de
energia elétrica, em desatenção à necessidade de segurança da
população", finalizou.
O caso foi levado à Justiça Federal em razão de a
CELPE haver dirigido à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) um
recurso contra a autuação praticada pela ARPE, tendo sido da ANEEL,
pois, a última decisão na esfera administrativa.
AÇÃO ORDINÁRIA (PJe) Nº 0805595-72.2015.4.05.8300
Fonte: JFPE
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