Dr. Gamaliel Marques

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sábado, 29 de outubro de 2016

O que é permitido e proibido neste domingo de segundo turno

Neste domingo (30/10), o eleitor deve ficar atento ao que é permitido, como a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. 

E o que é proibido, como a aglomeração de pessoas, até o término do horário de votação, portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda conforme a legislação eleitoral, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.


Fonte: TRE/PE

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