Marcos Seabra
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Edição de sábado, 19 de fevereiro de 2011 dpnet
Gestores de 100 cidades podem ficar inelegíveis; eles gastaram mais do que poderiam
Pelo menos 100 dos 184 prefeitos pernambucanos poderiam ser considerados inelegíveis, hoje, caso a Justiça levasse ao pé da letra as penalidades para aqueles administradores que não cumprem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em 78 municípios, os gastos com a folha de pagamento ultrapassaram os limites da lei abrindo a possibilidade de seus prefeitos serem incluidos no rol dos fichas-sujas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, posteriormente, impedidos de disputar cargos eletivos. Outros 22 prefeitos simplesmente não informaram seus gastos, como também exige a LRF.
O valor da folha de pagamento dos servidores, de acordo com a legislação, não pode ultrapassar 54% da receita corrente líquida do município, estado ou da União. A idéia é impedir que os administradores ´inchem` a máquina pública, mesmo sem condições de arcar com os custos. "A consequência, na maioria dos casos é que o prefeito diminui os investimentos em bens e serviços públicos para poder pagar os funcionários, sejam eles concursados ou comissionados", explica o consultor José Roberto Afonso, doutor em gestão e especialista em finanças públicas.
A principal pista de que, de agora em diante a vida dos prefeitos pernambucanos vai ficar bem mais atribulada foi a decisão, no início do mês, do TCE que oficializou as primeiras sanções a prefeitos que extrapolaram os gastos com a folha de pagamento. O Tribunal aplicou uma multa de R$ 12 mil ao prefeito de Jurema - município do Agreste Meridional com apenas 15 mil habitantes -, José Ailton Costa (PR), por desobedecer a LRF. O prefeito deixou de ´tomar medidas administrativas para reduzir os gastos com a folha de pessoal`. Em agosto de 2010, os gastos da prefeitura de Jurema com os servidores chegou a 67,72%, conseqüência, segundo auditoria do TCE, do ´excesso de servidores comissionados e contratados sem concurso pelo prefeito.
Também por não ter tomado providências para reduzir as despesas com a folha de pessoal, que nos oito primeiros meses do ano alcançou6 0,30% da receita corrente líquida, o TCE também multou o prefeito de Nazaré da Mata, Egrinaldo Floriano Coutinho (PTB). De acordo com a auditoria do Tribunal, a prefeitura vinha ultrapassando o limite de gastos desde 2009 (56,61%). Em agosto do ano passado o percentual chegou a 60,30%. Coutinho foi multado em R$ 14,4 mil, valor correspondente a um terço dos salários recebidos pelo prefeito de dezembro de 2009 a agosto do ano passado.
"A conseqüência, na maioria dos casos é que o prefeito diminui os gastos em bens e serviços públicos para poder pagar os funcionário" José Roberto Afonso, consultor e doutor em gestão e especialista em finanças públicas
Fonte: Diário de Pernambuco em 19.02.2011
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