Dr. Gamaliel Marques
sábado, 29 de outubro de 2016
As mentiras de Geraldo Júlio sobre a Av. Conde da Boa Vista, ele como prefeito abandonou a Avenida.
A principal avenida do centro do Recife é um abandono só
pelo atual prefeito do Recife, Geraldo Júlio. É difícil transitar na Avenida
Conde da Boa Vista, os camelôs invadiram as calçadas, e quando se chega perto
do Shopping Boa Vista é totalmente inviável se andar na calçada. Tirando a
mobilidade das pessoas, que disputam espaços com os ambulantes.
Outro ponto crucial é o lixo espalhado no centro do Recife,
e na Avenida Conde da Boa Vista é um absurdo, se dribla durante o dia e a noite
é pior, lixo espalhado por todos os lugares, é uma gestão que despreza o
potencial de turismo que pode ter o Recife, consequentemente a geração de
emprego.
Sem se falar na falta de segurança na Avenida Conde da Boa Vista, as pessoas correm o riscos serem assaltadas ou sofrerem outros tipos de agressão, sem nenhum policiamento ou guarda
municipal, em fim o cidadão corre do centro do Recife que parece uma cidade
fantasma depois das 18h. quando as lojas fecham suas portas.
E as estações do BRT que estão abandonadas há muito tempo, servindo
de bar ou outros movimentos, menos como paradas para estes veículos, é uma
vergonha como gestão do Prefeito Geraldo Júlio e do Governador Paulo Câmara gastam o dinheiro público. Enquanto isso, os passageiros tem que andar uma grande distância para ter acesso a uma estação do BRT, são governos lentos, que não ligam o Povo.
O que é permitido e proibido neste domingo de segundo turno
Neste domingo (30/10), o eleitor deve ficar atento ao que é permitido, como a
manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por
partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo
uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
E
o que é proibido, como a aglomeração de pessoas, até o término do
horário de votação, portando vestuário padronizado e os instrumentos de
propaganda conforme a legislação eleitoral, de modo a caracterizar
manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Fonte: TRE/PE
sexta-feira, 28 de outubro de 2016
STF considera inviável recálculo de aposentadoria por desaposentação sem previsão em lei
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta
quarta-feira (26), considerou inviável o recálculo do valor da
aposentadoria por meio da chamada desaposentação. Por maioria de votos,
os ministros entenderam que apenas por meio de lei é possível fixar
critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas
contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao
mercado de trabalho após concessão da aposentadoria. A tese a ser fixada
para efeito da repercussão geral deverá ser votada no início
da sessão plenária desta quinta-feira (27).
Foram julgados sobre o tema os Recursos Extraordinários (RE) 381367,
de relatoria do ministro Marco Aurélio, 661256, com repercussão geral, e
827833, ambos de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, apresentado na
sessão de 29 de outubro de 2014. Ele afirmou que, embora não exista
vedação constitucional expressa à desaposentação, também não há previsão
desse direito. O ministro Toffoli salientou que a Constituição Federal
dispõe de forma clara e específica que compete à legislação ordinária
estabelecer as hipóteses em que as contribuições previdenciárias
repercutem diretamente no valor dos benefícios, como é o caso da
desaposentação, que possibilitaria a obtenção de benefício de maior
valor a partir de contribuições recolhidas após a concessão da
aposentadoria. Na ocasião, foi acompanhado pelo ministro Teori Zavascki.
Ministra Rosa Weber
O julgamento foi retomado na sessão desta quarta-feira com o voto-vista da ministra Rosa Weber, que seguiu o entendimento do relator do Recurso Extraordinário (RE) 661256, ministro Luís Roberto Barroso, de que a legislação é omissa no que diz respeito à desaposentação. Na visão da ministra, não existe proibição legal expressa a que um aposentado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha continuado a trabalhar obtenha novo benefício, com base nas novas contribuições.
A ministra observou que a filiação à previdência social é um vínculo
jurídico que gera direitos e obrigações recíprocas e as novas
contribuições vertidas pelo aposentado, por sua continuidade ou retorno
ao mercado de trabalho, devem ser consideradas para cálculo de novo
benefício. “Não identifico no artigo 18, parágrafo 2º, da Lei
8.213/1991, vedação expressa à desaposentação, considerada a finalidade
de, a partir do cômputo de novo período aquisitivo, obter mensalidade de
aposentadoria de valor maior” afirmou.
Ministro Edson Fachin
O ministro Edson Fachin acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, dando provimento ao RE 661256 por entender que o STF não pode suplantar a atuação legislativa na proteção aos riscos previdenciários. Em seu entendimento, cabe ao legislador, ponderando sobre o equilíbrio financeiro e atuarial do RGPS, dispor sobre a possibilidade de revisão de cálculo de benefício de aposentadoria já concedido em razão de contribuições posteriores.
O ministro Fachin destacou que a Constituição Federal consagra o
princípio da solidariedade e estabelece que a Seguridade Social será
financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta. Ressaltou que
o legislador constitucional, ao tratar da previdência social, dispôs
que especificamente sobre os riscos que devem estar cobertos pelo RGPS,
mas atribuiu ao legislador infraconstitucional a responsabilidade de
fixar regras e critérios a serem observados para a concessão dos
benefícios previdenciários.
Ministro Luís Roberto Barroso
Relator do RE 661256, o ministro Luís Roberto Barroso reafirmou o voto proferido por ele em outubro de 2014 quando deu provimento parcial ao recurso no sentido de considerar válido o instituto da desaposentação. Na sessão de hoje, ele aplicou a mesma conclusão ao RE 381367, de relatoria do ministro Marco Aurélio. Quanto ao Recurso Extraordinário 827833, o ministro Barroso reajustou o voto para negar provimento, ao entender que não há possibilidade de acumulação de duas aposentadorias pelo RGPS.
Ministro Luiz Fux
Para o ministro Luiz Fux, o instituto da desaposentação desvirtua a aposentadoria proporcional. “No meu modo de ver, trata-se de expediente absolutamente incompatível com o desiderato do constituinte reformador que, com a edição da Emenda Constitucional 20/1998, deixou claro seu intento de incentivar a postergação das aposentadorias”, disse o ministro ao ressaltar que a contribuição de uma pessoa serve para ajudar toda a sociedade. Segundo ele, a obrigatoriedade visa preservar o atual sistema da seguridade e busca reforçar a ideia de solidariedade e moralidade pública, entre outras concepções. Dessa forma, o ministro Luiz Fux deu provimento aos Recursos Extraordinários (REs) 661256 e 827833 e negou provimento ao RE 381367.
Ministro Ricardo Lewandowski
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a corrente vencida que reconheceu o direito do segurado à desaposentação. Segundo ele, diante da crise econômica pela qual passa o país, não é raro que o segurado da previdência se veja obrigado a retornar ao mercado de trabalho para complementar sua renda para sustentar a família. Para o ministro é legalmente possível ao segurado que retorna ao mercado de trabalho renunciar à sua primeira aposentadoria para obter uma nova aposentadoria mais vantajosa. “A aposentadoria, a meu ver, constitui um direito patrimonial, de caráter disponível, pelo que se mostra legítimo, segundo penso, o ato de renúncia unilateral ao benefício, que não depende de anuência do estado, no caso o INSS”, concluiu.
Ministro Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes votou no sentido de negar o direito à desaposentação por entender que, se o segurado se aposenta precocemente e retorna ao mercado de trabalho por ato voluntário, não pode pretender a revisão do benefício, impondo um ônus ao sistema previdenciário, custeado pela coletividade. Para o ministro o artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, não deixa dúvida quanto à vedação da desaposentação no âmbito do ordenamento previdenciário brasileiro. “O dispositivo é explícito ao restringir as prestações da Previdência Social, na hipótese dos autos, ao salário-família e à reabilitação profissional”, afirmou. Da mesma forma, segundo ele, o Decreto 3.048 é “cristalino” quanto à irreversibilidade e à irrenunciabilidade da aposentadoria por tempo de contribuição.
“Não se verifica, portanto, uma omissão normativa em relação ao tema
em apreço. As normas existem e são expressas na vedação à renúncia da
aposentadoria de modo a viabilizar a concessão de outro benefício com o
cálculo majorado”, disse o ministro, acrescentando que o conteúdo das
normas está em consonância com preceitos adotados no sistema
constitucional de Previdência Social, especificamente os princípios da
solidariedade e do equilíbrio financeiro e atuarial da seguridade
social. O ministro citou dados da Advocacia Geral da União de que um
eventual reconhecimento do direito à desaposentação pelo STF teria
impacto de R$ 1 bilhão por mês aos cofres da Previdência Social. Para
ele, se a matéria deve ser revista, isso cabe ao Congresso Nacional, com
base nos parâmetros que a Constituição Federal determina, e não ao
Poder Judiciário.
Ministro Marco Aurélio
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio manteve sua posição já proferida como relator do RE 381367, favorável à possibilidade de desaposentação, assegurado ainda ao contribuinte o direito ao recálculo dos proventos da aposentadoria após o período de retorno à atividade, adotando a mesma posição nos demais recursos.
Ministro Celso de Mello
O ministro Celso de Mello relembrou no início de seu voto a histórica afirmação pelo STF, em seus julgados sobre o Regime Geral da Previdência Social, dos postulados da solidariedade, universalidade, equidade e do equilíbrio financeiro e orçamentário. O parágrafo 5º do artigo 195 da Constituição estabelece a necessidade de existência de fonte de custeio para a criação ou ampliação de benefício, explicitando o princípio do equilíbrio atuarial.
A alteração introduzida em 1997 na Lei 8.213/1991 previu
explicitamente que o aposentado que permanecer em atividade não faz jus a
prestação da previdência, exceto salário família e reabilitação
profissional. Isso revelou a intenção do legislador, que deixou de
autorizar um direito que poderia ser entendido pelo beneficiário como
estabelecido. A lacuna antes existente na legislação quanto ao tema não
implicaria, nesse caso, a existência do direito. “Esse tema se submete
ao âmbito da própria reserva de parlamento, que deve estar subordinada
ao domínio normativo da lei”, afirmou.
Ministra Cármen Lúcia
Em seu voto, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia adotou a posição segundo a qual não há fundamento na legislação que justifique o direito à desaposentação. “Me parece que não há ausência de lei, embora essa seja matéria que possa ser alterada e tratada devidamente pelo legislador”. A Lei 8.213/1991 trata da matéria, e o tema já foi projeto de lei, portanto, para a ministra, não houve ausência de tratamento da lei, apenas o tratamento não ocorreu na forma pretendida pelos beneficiários. Os preceitos legais adotados, por sua vez, são condizentes com os princípios da solidariedade e com a regra do equilíbrio atuarial.
Resultados
Ao final, o Plenário, por maioria, negou provimento ao RE 381367,
vencidos o ministro Marco Aurélio (relator), que o provia, e, em menor
extensão, os ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Ricardo
Lewandowski, que o proviam parcialmente.
No RE 661256, com repercussão geral, o Plenário deu provimento ao
recurso, por maioria, vencidos, em parte, os ministros Luís Roberto
Barroso (relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Por fim, o RE 827833 foi provido, por maioria, vencidos a ministra
Rosa Weber, o ministro Luís Roberto Barroso, que reajustou o voto, e os
ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que negavam provimento ao
recurso.
Desaposentação: Plenário aprova tese de repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, no início da sessão
plenária desta quinta-feira (27), a tese de repercussão geral relativa à
decisão tomada ontem (26), por maioria de votos, em que o Plenário
considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da
chamada desaposentação.
Segundo o entendimento majoritário do Supremo, somente por meio de
lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados
com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do
segurado ao mercado de trabalho após concessão do benefício da
aposentadoria.
A tese fixada hoje foi a seguinte: “No âmbito do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens
previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à
‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo
2º, da Lei 8.213/1991”.
A tese fixada servirá de parâmetro para mais de 68 mil processos
sobre o tema que estão sobrestados (suspensos) nos demais tribunais.
Leia mais:
16/09/2010 – Suspenso julgamento sobre recálculo de benefício de aposentadas que voltaram a trabalhar
Fonte: STF
quinta-feira, 27 de outubro de 2016
Dias parados por greve de servidor devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta
quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456,
com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do
desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. Por 6 votos a
4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do
ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias
parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá
ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta
ilícita do próprio Poder Público.
Ao final do julgamento foi aprovada a seguinte tese de repercussão
geral: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de
paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos
servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que
dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto
será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada
por conduta ilícita do Poder Público". Há pelo menos 126 processos
sobrestados (suspensos) à espera dessa decisão.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Antes do pedido de vista, haviam votado o relator, ministro Dias Toffoli,
admitindo o desconto, e o ministro Edson Fachin, que entende que apenas
ordem judicial pode determinar o corte no pagamento. Em seu voto, o
ministro Barroso afirmou que o administrador público não só pode, mas
tem o dever de cortar o ponto. “O corte de ponto é necessário para a
adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para
que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada
pelos servidores sem maiores consequências”, afirmou Barroso.
Em seu voto, o ministro endossou a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) que, em caso de greve prolongada, admite uma
decisão intermediária que minimize o desconto incidente sobre os
salários de forma a não onerar excessivamente o trabalhador pela
paralisação e o desconto a não prejudicar a sua subsistência. Assim como
Barroso, os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a
ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, ministro Dias
Toffoli, pela possibilidade do desconto dos dias parados.
O ministro Teori assinalou que a Constituição Federal não assegura o
direito de greve com pagamento de salário. O ministro Fux lembrou que
tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 710/2011, que regula
o direito de greve no serviço público, lembrando que a proposta impõe a
suspensão do pagamento dos dias não trabalhados como uma das
consequências imediatas da greve. Fux enfatizou a importância da decisão
do STF no momento de crise pelo qual atravessa o país, em que se
avizinham deflagrações de movimentos grevistas.
Ao afirmar a possibilidade de desconto dos dias parados, o ministro
Gilmar Mendes citou as greves praticamente anuais nas universidades
públicas que duram meses a fio sem que haja desconto. “É razoável a
greve subsidiada? Alguém é capaz de dizer que isso é licito? Há greves
no mundo todo e envolvem a suspensão do contrato de trabalho de
imediato, tanto é que são constituídos fundos de greve”, asseverou.
Divergência
Acompanharam a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin no
início do julgamento a ministra Rosa Weber, o ministro Ricardo
Lewandowski e o ministro Marco Aurélio. Segundo Fachin, a adesão do
servidor público a movimento grevista não pode representar opção
econômica de renúncia ao pagamento porque a greve é seu principal
instrumento de reivindicação frente ao estado. Por ser um fator
essencial na relação jurídica instalada a partir da deflagração do
movimento paredista, a suspensão do pagamento não pode ser decidida
unilateralmente, segundo Fachin.
Para os ministros que seguiram a divergência, não se pode impor
condições ao exercício de um direito constitucionalmente garantido. O
ministro Lewandowski ressaltou que os constituintes de 1988 garantiram
ao servidor público o direito de greve, mas até hoje o Congresso
Nacional não legislou sobre o tema. “Não há lei específica. Não há
nenhum comando que obrigue o Estado a fazer o desconto no momento em que
for deflagrada a greve. Em face dessa lacuna, o STF mandou aplicar ao
serviço público a lei que rege a greve no setor privado”, lembrou o
ministro Lewandowski. Mas, para o ministro, não se pode aplicar ao
servidor público o artigo 7º da Lei de Greve (Lei 7.783/1989), que prevê
a suspensão do contrato de trabalho, porque o servidor público não tem
um contrato de trabalho, mas sim uma relação estatutária com o Estado.
Caso concreto
No caso concreto, o recurso extraordinário foi interposto contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinou à
Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec)
que se abstivesse de efetuar desconto em folha de pagamento dos
trabalhadores em decorrência de greve realizada entre março e maio de
2006. No STF, a fundação alegou que o exercício do direito de greve por
parte dos servidores públicos implica necessariamente desconto dos dias
não trabalhados. O recurso da Faetec foi conhecido em parte, e nesta
parte provido.
Fonte: STF
quarta-feira, 26 de outubro de 2016
Inscrições abertas para o III Congresso Pernambucano do Trabalho Seguro
Já estão abertas as inscrições para o III Congresso Pernambucano do Trabalho Seguro, que este ano traz como tema “A (Des)Organização do Trabalho e suas Implicações na Saúde Mental“.
O evento, promovido pelo Grupo Interinstitucional de Prevenção de
Acidentes de Trabalho da 6ª Região (Getrin6), acontece entre os dias 28 e
30 de novembro, no auditório da Faculdade Frassinetti do Recife
(Fafire), no bairro da Boa Vista, Recife/PE.
As inscrições para o Congresso podem ser feitas através do email: eventos.crpe@fundacentro.gov.br, bastando informar nome completo, empresa/entidade, função e telefone. A participação no evento é gratuita
e garantirá certificado. Os organizadores solicitam aos participantes
levarem 1kg de alimento não perecível no momento do credenciamento (que
será feito a partir das 8h do dia 29/11, no local do evento).
Palestras, painéis, debates e exposição fotográfica, além de show
cultural farão parte da programação, que é voltada a magistrados,
servidores, advogados, entidades sindicais, profissionais da área de
saúde, empresários, órgãos públicos e organizações não governamentais,
além de estudantes das áreas de Direito, Saúde, Psicologia, Engenharia
do Trabalho e Segurança do Trabalho.
A conferência de abertura ficará a cargo do professor doutor em
Direito Público da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Everaldo
Gaspar. Já a conferência de encerramento será feita pela juíza do
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) Andréa Keust. Entre
os palestrantes confirmados estão: juíza Ana Freitas (TRT-PE), juíza
Luciana Conforti (TRT-PE), Luiz Antônio de Melo (Fundacentro/PE),
Petilda Vazquez (UFBA), Adriana Guerra (Sec. de Saúde/PE), Sandra Souza
(Vigilância de Violência e Acidentes) e Flávio Lins (Alcoa).
O evento tem o apoio da Associação dos Engenheiros de Segurança do
Trabalho de Pernambuco (Aespe), do Sindicato dos Trabalhadores em
Telecomunicações de Pernambuco (Sinttel-PE), do grupo Down+ e da Faculdade Frassinetti do Recife (Fafire).
Getrin6
Integrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE),
Ministério Público do Trabalho (MPT-PE), Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego (MTE-SRTE/PE), Advocacia-Geral da União (AGU) e
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), além da Fundação Jorge
Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro/PE),
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Prefeitura Municipal de Olinda e Caixa
de Assistência dos Advogados de Pernambuco (OAB/CAAPE), o Getrin6
desenvolve em Pernambuco as ações do Programa Trabalho Seguro.
O Programa é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e tem como gestores
regionais os magistrados do TRT-PE, desembargador Fábio Farias e juíza
Ana Freitas.
Confira o evento no Facebook:
Serviço:
III Congresso Pernambucano do Trabalho Seguro
28, 29 e 30 de novembro de 2016
Auditório da Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE)
Av. Conde da Boa Vista, 921 - Boa Vista – Recife/PE
Inscrições gratuitas: eventos.crpe@fundacentro.gov.br
Mais Informações: (81) 3241-3802 / 3241-3643
Fonte: TRF5
País tem mais de mil escolas e universidades ocupadas
Pelo menos 1.108 instituições de ensino estão ocupadas pelos
estudantes, em 19 Estados e no Distrito Federal, de acordo com
levantamento da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).
Além de 1.022 escolas e institutos federais, há 82 universidades
ocupadas e quatro Núcleos Regionais de Educação.
Os estudantes protestam contra a Medida Provisória 746, que
estabelece mudanças no ensino médio, e contra a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 241, do governo federal, que limita por 20 anos os
gastos públicos – incluindo a área de Educação.
O Paraná concentra a maior parte das escolas ocupadas: 851. Ainda
há pelo menos 66 instituições ocupadas em Minas, 13 no Rio Grande do
Sul e 10 no Rio Grande do Norte, assim como em Goiás. No Distrito
Federal são oito as instituições invadidas e no Rio, são sete os casos.
São Paulo vem logo em seguida, com cinco escolas.
Além de várias universidades estaduais, a lista inclui diferentes
câmpus das universidades federais de Minas, Pernambuco, Piauí, Rio
Grande do Norte, Tocantins, Alagoas, Maranhão e Bahia. O Ministério da
Educação (MEC) respondeu por meio de nota às críticas dos estudantes às
propostas do governo, dizendo que o teto de gastos proposto PEC 241 é
“global e reforça o compromisso do governo com o equilíbrio das contas
públicas”. De acordo com o MEC, sem a proposta o governo “quebra e
inviabiliza todas as áreas, incluindo a Educação.”
A proposta de mudanças no ensino médio foi qualificada pelo
ministério como “urgente”. “As propostas da MP são fruto de um amplo
debate acumulado no País nas últimas décadas. Entre as principais
mudanças está a possibilidade de o aluno escolher a área em que vai
querer atuar profissionalmente, como acontece nos principais países do
mundo. As medidas estão sendo preparadas com base em avaliações técnicas
rigorosas e alinhadas com aquilo que defendem os maiores especialistas
em Educação do País”, informou o MEC em seu comunicado.
Para a presidente da Ubes, Camila Lanes, o crescente número das
ações nas escolas é resultado de um movimento espontâneo dos estudantes.
“Os alunos decidem em assembleia por ocupar ou não ocupar as escolas.
Nas instituições ocupadas, diariamente os estudantes elegem suas
comissões e decidem se a ocupação continuará”, disse Camila, que está no
Paraná, onde há a maior concentração de unidades ocupadas.
Segundo ela, o engajamento no movimento contra as medidas do
governo não se limita às ocupações. “Muitas das escolas que optaram por
não fazer ocupações estão realizando debates e realizando assembleias”,
afirmou. Ela atribui a concentração dos registros no Paraná a uma
demanda reprimida por melhoras no ensino público do Estado. “Já havia
várias escolas se mobilizando para fazer atos nas ruas. Mas em
manifestações anteriores o governo do Paraná optou pela truculência
policial. Quando o governo colocou a MP na mesa, eles decidiram pelas
ocupações”, disse.
Universidades
A presidente da Associação dos Reitores das Universidades
Federais (Andifes), Ângela Paiva, afirma que a entidade vê as ações do
estudantes com preocupação, por causa da interrupção de aulas, mas
concorda com a motivação dos alunos. Segundo ela, a posição oficial da
entidade foi definida na semana passada, após uma reunião com todos os
sindicatos da área. “A Andifes defende a universidade gratuita e de
qualidade e essa PEC compromete esse projeto e o futuro da Educação. As
ocupações são feitas por estudantes e não por gestores – e eles têm seus
movimentos próprios. Uma forma que eles encontraram para se posicionar
foram essas ocupações – o que também é preocupante, porque escolas
paradas também causam prejuízos. Mas concordamos com a posição deles
contra a PEC”, afirmou.
A reitoria da Universidade Federal de Minas Gerais, cujo câmpus
principal de Belo Horizonte está ocupado há uma semana, publicou
anteontem uma nota à comunidade acadêmica na qual “reconhece o direito
de manifestação dos estudantes e a legitimidade do movimento contrário à
PEC 241”, discordando, entretanto, de “atitudes que venham a cercear as
liberdades individuais e o acesso aos espaços da Universidade”.
A nota foi divulgada, segundo a reitoria, após grupos de
estudantes impedirem o acesso a algumas áreas do câmpus a professores,
funcionários e estudantes que não participam do movimento.
As
informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
terça-feira, 25 de outubro de 2016
Na madrugada de hoje, dia 25/10, mais uma rebelião na Funase de Timbaúba, já são 4 dentro de 40 dias nesta unidade
Três
socioeducandos morreram, e 8 (oito) foram socorridos, sendo que 7 (sete) foram
para o hospital de Timbaúba e 1 (um) veio para o HR, na madrugada desta
terça-feira (25), durante uma rebelião no Centro de Atendimento Socioeducativo
(Case), em Timbaúba, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, distante 98
quilômetros do Recife. Dois deles tinham 17 anos e o outro estava com 18 anos.
De acordo com informações do 2º Batalhão da Polícia Militar, o motim também
deixou oito rapazes feridos.
Seis
integrantes do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, um
organismo de estado ligado às Nações Unidas (ONU), esteve na unidade
socioeducativa para analisar as condições em que a rebelião ocorreu.
Foram
encaminhados 17 (dezessete) socioeducandos encaminhados para a delegacia, sendo
2 (dois) menores, e posteriormente os de maiores encaminhados para o presídio.
A
Funase diz que vai abrir sindicância para apurar os fatos, que infelizmente
deve respingar nos Agentes Socioeducativos, que tiram plantões com um efetivo
muito pequeno, aquém do necessário, são maus pagos, não tem direito a risco de
vida, e são assediados constantemente, pois, não são concursados, trabalham sob
um contrato temporário, sem previsão de concurso público, caso denunciado ao
Ministério Público, que também não toma nenhuma providência.
O
Governo do Estado (Paulo Câmara) empurra com a barriga está situação que está
espalhada por todo o estado, a unidade da Funase de Caruaru é outro exemplo, as
rebeliões lá sempre são com mortes, colocando em risco a vida dos Agentes Socioeducativos
e moradores da vizinhança.
Algumas
medidas para resolver simples evitaria tal situação, como: concurso público
para preencher as vagas de Agentes Socioeducativos, qualificação profissional
dos agentes e corpo técnico, e melhor distribuição dos internos nas unidades.
segunda-feira, 24 de outubro de 2016
Em 10 anos do Pacto pela Vida do PSB em Pernambuco aconteceram 37.030 homicídios até o momento
Pernambuco
vive um cenário de guerra, são 37.030 (trinta e sete mil, e trinta) pessoas assassinadas
no Estado de Pernambuco em 10 (dez) anos até a presente data, demonstrando que
o programa do Pacto pela Vida implantado pelos governos do PSB, atualmente
coordenado pelo Governador Paulo Câmara, e pela gestão municipal implantada
pela gestão do Prefeito Geraldo Júlio não funciona.
Vejamos o registro oficial
de homicídios ano a ano em Pernambuco:
ANO
|
HOMICÍDIOS
|
2007
|
4.592
|
2008
|
4.531
|
2009
|
4.018
|
2010
|
3.508
|
2011
|
3.507
|
2012
|
3.321
|
2013
|
3.101
|
2014
|
3.434
|
2015
|
3.891
|
2016 (ATÉ SETEMBRO)
|
3.127
|
TOTAL
|
37.030
|
A
Capital Pernambucana (Recife) está mais uma vez na lista de cidades mais
violentas do mundo divulgada pela organização não governamental Segurança,
Justiça e Paz (SJP), do México. Entre as cinquenta cidades que compõem o
ranking, a capital pernambucana ocupa a 37ª colocação, com 1.492 homicídios
durante o ano de 2015. O Recife se
encontra ainda como uma das cidades mais violenta do Brasil.
Isso
retira investimentos do Recife em diversas áreas, entre elas, podemos citar o
turismo, que poderia o aumentar os níveis de emprego na cidade, mas, qual
turista quer vim a uma cidade que circula na imprensa com tais níveis de
insegurança? O atual prefeito abandonou diversos programas sociais que vinham
sendo executados pelos gestores anteriores, trazendo um reflexo negativo, e consequentemente
aumentando as disparidades entre classes sociais. Faltam investimentos nas políticas
transversais, que priorizem o povo, com a presença do Estado em diversas áreas,
como na: saúde, educação, habitação, cultura..., só assim trás empregos e
ocupação para os jovens que estão entrando no mercado de trabalho e para quem
já está.
A
política implantada pelo PSB é de repressão, fazendo concurso e aumentando o
número do efetivo na polícia militar, como se isso fosse resolver o problema de
segurança de nosso Estado. Enquanto isso, do outro lado não investe em concurso
para professores, faz seleções simplificadas, isso na esfera estadual e
municipal coordenada pelo PSB, que reprimem o profissional e não capacita o
profissional da educação, com um contrato temporário, que abre porta para o
assédio moral e descumpre a Constituição.
Em
fim, um conjunto de arbitrariedades do governo estadual e do prefeito do Recife
coloca a capital no ranking das cidades mais violenta do mundo e do país, é preciso
fazer o resgate urgente da alegria do nosso povo, do modo simples de viver, acabando
com essa violência, investindo no futuro real, nessa eleição você pode fazer
isso, tirando o Geraldo, ou será que você vai querer continuar na violência por
mais 4 (quatro) anos?
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