Dr. Gamaliel Marques

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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Ministra reafirma que não compete ao TSE resolver questões internas dos partidos

A presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, negou seguimento a mandado de segurança, ficando prejudicado o exame de medida liminar, impetrado por Júnior César Leite da Silva que pretendia a destituição da atual comissão provisória do Partido Republicano Brasileiro (PRB) no Mato Grosso.

O autor do pedido se diz filiado ao PRB e alegou que o presidente regional do partido, Cláudio José da Silva, teria praticado supostas irregularidades na presidência regional da legenda. Diante de tal fato, Junior César teria representado ao diretório nacional da agremiação por infidelidade partidária e denunciado os atos que considera irregulares.

Entretanto, informa que a denúncia ainda não foi examinada pela direção nacional do PRB. Essa demora, de acordo com Júnior César, fez com que ele impetrasse este mandado de segurança no TSE, a fim de garantir o que alega ser direito líquido e certo de ver as denúncias serem apuradas.

No entanto, a ministra Cármen Lúcia alegou que a jurisprudência do TSE é conhecida no sentido de que “as divergências referentes à composição de agremiação partidária é matéria interna corporis”, ou seja, de interesse interno da legenda, e, portanto, devem ser resolvidas no âmbito da justiça comum.

A ministra salientou que compete ao TSE apenas analisar controvérsia de questões internas das agremiações partidárias quando houver reflexo direto no processo eleitoral, o que não é o caso.

Processo relacionado: MS 6773

Fonte:http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1354487

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