Relatora do processo disse que o paciente pode requerer o custeio dos equipamentos necessários ao seu tratamento a qualquer um das três esferas do Poder Executivo, conforme Constituição Federal
Fonte | TJRN - Quinta Feira, 20 de Janeiro de 2011
A Secretaria Estadual de Saúde foi obrigada a entregar uma cadeira de rodas motorizada a R.D.M adaptada ao seu biotipo para dar continuidade ao tratamento de saúde. A decisão é da juíza convocada Francimar Dias que manteve uma tutela antecipada da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
O Estado do Rio Grande do Norte recorreu da decisão e afirmou que não é o responsável pela disponibilização da cadeira de rodas motorizada, pois os “entes gestores do SUS, mediante o Pacto pela Saúde, não acordaram dessa maneira”.
Entretanto, a relatora do processo, juíza convocada Francimar Dias, disse que o paciente pode requerer o custeio dos equipamentos necessários ao seu tratamento a qualquer um das três esferas do Poder Executivo, conforme o artigo 198, parágrafo 1º da Constituição Federal: “O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes”.
Para magistrada, o direito à saúde às pessoas carentes portadoras de doenças não pode ser inviabilizado por meio de portarias ou entraves burocráticos. Ele manteve a decisão de 1º grau sob o risco de agravamento do estado de saúde do paciente.
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