O 1º Suplente de
vereador do PHS do Município do Paulista IRANILDO DE LIMA, ingressou com uma Ação
pedido o mandato de vereador ocupado hoje por MARCOS BREXA, por ter saído desta
Agremiação Partidária e ter seguido para o PT, causando assim a infidelidade
partidária.
Depois de uma
expulsão supostamente forjada, por um presidente municipal que tinha sido destituído
há dias atrás, o vereador resolve se desfilar junto ao Diretório Regional, que
aceita tal absurdo.
É claro e
evidente que a expulsão foi um ato invalido, tendo em vista, que não houve o
devido processo legal, ampla defesa, etc. o presidente municipal não tinha legitimidade.
Vamos considerar
que o ex-presidente que expulsou o vereador Marcos Brexa estivesse de fato no exercício,
o vereador teria que suportar as penalidades do Estatuto do PHS, ou seja, o
vereador perderia de qualquer maneira o mandato, em fim, não houve a justa
causa que a Lei exige como pré-requisito para o vereador permanecer com o
cargo.
Iranildo de Lima
primeiro suplente, agora espera que Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco julgue
com agilidade a procedência da Ação e determine ao Presidente da Câmara Municipal
do Paulista a sua posse.
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