O deputado federal Luis Tibé (PT do B – MG) apresentou o Projeto de Lei na Câmara Federal que altera o art. 140 da Lei 9.503/1997. O objetivo do Projeto é facilitar a vida de quem pretende tirar carteira de Habilitação, determinando que o candidato possa realizar os exames em qualquer Estado ou no Distrito Federal, independentemente de onde more.
A carteira Nacional de Habilitação (CNH), de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e com Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é expedida em modelo único. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e a autorização para conduzir ciclomotores são regulamentados pelo CONTRAN. Sendo assim, não há motivos para que a pessoa só possa realizar o exame na localidade onde mora. Uma vez cumpridas as obrigações previstas em lei, o candidato poderá realizar o exame de acordo com sua conveniência ou comodidade, tendo em vista o bem-estar social do cidadão.
Fonte: http://luistibe.com.br/noticias/index.php?noticia=380
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