O PT do B DO Cupira ganha mais uma
contra os seus adversários, que entraram com o pedido de impugnação de
candidatura da chapa composta por JOSIVAL RICARDO (Prefeito), NAZARÉ ROCHA (Vice),
alegando que o candidato a Prefeito não tinha se desincompatibilizado em tempo
hábil da Rádio Cupira FM, da qual era locutor, e que não tinha se afastado em
tempo da Associação de Difusão Novo Horizonte – ADNH.
O candidato a Prefeito Josival
Ricardo veio a Capital (Recife) e constitui o Dr. JOÃO EPIFANIO e o Estagiário
GAMALIEL MARQUES, que em tempo recorde fizeram a Contestação. Com muita
habilidade demonstraram na petição inicial a litigância de má-fé por parte dos
impugnantes, colecionado a Legislação Eleitoral e a Jurisprudência majoritária,
não restando dúvida que procuravam causar prejuízo eleitoral ao radialista JOSIVAL
RICARDO, candidato a Prefeito do Cupira.
O resultado veio o Ministério
Público se manifestou no sentido de ser julgada improcedente a impugnação e favorável
o registro de candidatura. O Dr. Juiz Carlos Fernando Carneiro Valença Filho da
95ª Zona Eleitoral deferiu o Registro, JOSIVAL RICARDO do PT do B é candidato a
Prefeito, a JUSTIÇA FOI FEITA! Sentença publicada em 25 de julho de 2012, às
18:40h.
Cupira agora pode votar 70, ter um
Prefeito de verdade.
SENTENÇA
Processo n.: 72-93.2012.6.17.0095 - REGISTRO DE CANDIDATURA
Requerente: CUPIRA EM BOAS MÃOS
Candidato: JOSIVAL RICARDO DA SILVA
Trata-se de pedido de registro de candidatura de JOSIVAL RICARDO DA SILVA, para
concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 70, pela Coligação UNIÃO E FORÇA-UF, no
Município de CUPIRA.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Publicado o edital, decorreu o prazo, havendo pedido de impugnação.
O Ministério Público se MANIFESTOU no sentido de ser julgada IMPROCEDENTE A
IMPUGNAÇÃO e FAVORÁVEL ao DEFERIMENTO do Registro de Candidatura.
É o relatório.
Decido.
Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado, julgando-se
IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO.
ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOSIVAL RICARDO DA SILVA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 70, com a seguinte opção de nome:
JOSIVAL RICARDO.
Registre-se. Publique-se. Intime-se. Após os procedimentos legais, arquive-se.
CUPIRA, 20 de Julho de 2012.
Processo n.: 72-93.2012.6.17.0095 - REGISTRO DE CANDIDATURA
Requerente: CUPIRA EM BOAS MÃOS
Candidato: JOSIVAL RICARDO DA SILVA
Trata-se de pedido de registro de candidatura de JOSIVAL RICARDO DA SILVA, para
concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 70, pela Coligação UNIÃO E FORÇA-UF, no
Município de CUPIRA.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Publicado o edital, decorreu o prazo, havendo pedido de impugnação.
O Ministério Público se MANIFESTOU no sentido de ser julgada IMPROCEDENTE A
IMPUGNAÇÃO e FAVORÁVEL ao DEFERIMENTO do Registro de Candidatura.
É o relatório.
Decido.
Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado, julgando-se
IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO.
ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOSIVAL RICARDO DA SILVA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 70, com a seguinte opção de nome:
JOSIVAL RICARDO.
Registre-se. Publique-se. Intime-se. Após os procedimentos legais, arquive-se.
CUPIRA, 20 de Julho de 2012.
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