Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

quinta-feira, 26 de julho de 2012

PT do B tem a candidatura de JOSIVAL RICARDO (Prefeito) e NAZARÉ ROCHA (Vice) confirmada pela JUSTIÇA ELEITORAL em Cupira


O PT do B DO Cupira ganha mais uma contra os seus adversários, que entraram com o pedido de impugnação de candidatura da chapa composta por JOSIVAL RICARDO (Prefeito), NAZARÉ ROCHA (Vice), alegando que o candidato a Prefeito não tinha se desincompatibilizado em tempo hábil da Rádio Cupira FM, da qual era locutor, e que não tinha se afastado em tempo da Associação de Difusão Novo Horizonte – ADNH.
O candidato a Prefeito Josival Ricardo veio a Capital (Recife) e constitui o Dr. JOÃO EPIFANIO e o Estagiário GAMALIEL MARQUES, que em tempo recorde fizeram a Contestação. Com muita habilidade demonstraram na petição inicial a litigância de má-fé por parte dos impugnantes, colecionado a Legislação Eleitoral e a Jurisprudência majoritária, não restando dúvida que procuravam causar prejuízo eleitoral ao radialista JOSIVAL RICARDO, candidato a Prefeito do Cupira.
O resultado veio o Ministério Público se manifestou no sentido de ser julgada improcedente a impugnação e favorável o registro de candidatura. O Dr. Juiz Carlos Fernando Carneiro Valença Filho da 95ª Zona Eleitoral deferiu o Registro, JOSIVAL RICARDO do PT do B é candidato a Prefeito, a JUSTIÇA FOI FEITA! Sentença publicada em 25 de julho de 2012, às 18:40h.
Cupira agora pode votar 70, ter um Prefeito de verdade.

SENTENÇA

Processo n.: 72-93.2012.6.17.0095 - REGISTRO DE CANDIDATURA

Requerente: CUPIRA EM BOAS MÃOS

Candidato: JOSIVAL RICARDO DA SILVA

Trata-se de pedido de registro de candidatura de JOSIVAL RICARDO DA SILVA, para

concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 70, pela Coligação UNIÃO E FORÇA-UF, no

Município de CUPIRA.

Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.

Publicado o edital, decorreu o prazo, havendo pedido de impugnação.

O Ministério Público se MANIFESTOU no sentido de ser julgada IMPROCEDENTE A

IMPUGNAÇÃO e FAVORÁVEL ao DEFERIMENTO do Registro de Candidatura.

É o relatório.

Decido.

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado, julgando-se

IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO.

ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOSIVAL RICARDO DA SILVA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 70, com a seguinte opção de nome:

JOSIVAL RICARDO.

Registre-se. Publique-se. Intime-se. Após os procedimentos legais, arquive-se.

CUPIRA, 20 de Julho de 2012.

Nenhum comentário: