Fachada do TRE-SP. São Paulo/SP Foto:ASCOM-TRE/SP |
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou, na sessão desta quinta-feira (26), a perda dos mandatos do vice-prefeito de Santo Antônio do Aracanguá e dos vereadores dos municípios de Arujá, Engenheiro Coelho, Mogi-Mirim, Pirassununga e Rafard. Os juízes determinaram, ainda, a expedição de ofício às respectivas Câmaras Municipais para empossar os suplentes dos vereadores no prazo de 10 dias da publicação da decisão. Em todos os casos, a votação foi unânime.
Os parlamentares que perderam os mandatos foram o vice-prefeito Antonio Ferreira Braga (PSB de Santo Antônio do Aracanguá) e os vereadores Vicente Nasser do Prado (PR de Arujá), José Cardoso dos Santos (PC do B de Engenheiro Coelho), Rogério Antonio Esperança (DEM de Mogi-Mirim), Paulo Eduardo Caetano Rosa (PR de Pirassununga) e Fabio Luis Quagliato (PMDB de Rafard).
Em todos os casos, a corte paulista entendeu que não houve justa causa para a desfiliação partidária dos mandatários, conforme as hipóteses previstas na Resolução TSE nº 22.610/07.
A Resolução prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
Das decisões, cabem recursos ao TSE. Todas as ações foram propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-SP / http://agencia.tse.jus.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1492115
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