Dr. Gamaliel Marques

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sexta-feira, 6 de julho de 2012

Desincompatibilização do Servidor Público para eleições municipais, com atuação no município são de 3 meses, Servidor que não atuar no município não precisa se afastar

A desincompatibilização do Servidor Público estatutário ou não, que pretende ser candidato deve acontecer 3 (três) meses antes do pleito, ou seja, tem até o dia 7 (sete), de julho de 2012, sábado, de acordo com a  Lei Complementar nº 64/90, artigo 1º, II, "l", com direito garantido a percepção dos seus vencimentos, salvo quando se tratar de cargos relativos a arrecadação e fiscalização de impostos, taxas e contribuições, cujo prazo é de seis meses de acordo com o Diploma Legal supra, art. 1, II, "d" e "i".
Servidor Público sem atuação no município onde pretende concorrer, não há necessidade de desincompatibilização, tendo em vista, que não figura no rol das inelegibilidades previstas da Lei Complementar nº 64/90.
O que é desincompatibilização? Entende-se por desincompatibilização a saída voluntária de uma pessoa, em caráter provisório ou precário de direito ou de fato, de um cargo, emprego ou função, pública ou privada, pelo prazo exigido em lei, a fim de elidir inelegibilidade que, se não removida, impede essa pessoa de concorrer a um ou mais mandatos eletivos. Na desincompatibilização, por seu turno, a ruptura com o vínculo é temporária e recuperável.  A pessoa não perde o cargo, emprego ou função e deles, apenas, se afasta, por certo tempo, provisoriamente. Pode a eles voltar, oportunamente. Também aqui o regime jurídico é irrelevante e, a princípio, a desincompatibilização não afeta a remuneração, quando ela ocorrer no serviço público.
O requerimento de desincompatibilização é o primeiro passo para o seu afastamento, este deve ser apresentado mesmo sem a ata da convenção, que seguirá em momento oportuno, ou seja, assim que o partido registrar na Justiça Eleitoral, mesmo assim, é dever do Gestor Público publicar a portaria constando o seu afastamento das funções, que deve seguir junto no pedido do registro de candidatura.

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