SÃO PAULO – A medida provisória (MP) que altera os valores constantes da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28) .
De acordo com a MP 528, para o ano-calendário 2011, a nova tabela vem reajustada em 4,5%, como já era previsto. A MP já estipula, também em 4,5%, o reajuste dos anos-calendário 2012, 2013 e 2014.
De acordo com a MP 528, para o ano-calendário 2011, a nova tabela vem reajustada em 4,5%, como já era previsto. A MP já estipula, também em 4,5%, o reajuste dos anos-calendário 2012, 2013 e 2014.
A tabela
Com o reajuste, passam a ficar isentos do imposto de renda os contribuintes com rendimentos mensais de até 1.566,61 ao mês, como mostra a tabela abaixo:
Alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte | |||
Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do imposto (*) | |
Até R$ 1.566,61 | --- | --- | |
De R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85 | 7,5% | R$ 117,49 | |
De R$ 2.347,86 a R$ 3.130,51 | 15% | R$ 293,58 | |
De R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 | 22,5% | R$ 528,37 | |
Acima de R$ 3.911,63 | 27,5% | R$ 723,95 |
Despesas dedutíveis e desconto simplificado
Além do reajuste das tabelas, a MP trata, também, dos reajustes de limites para despesas dedutíveis, como dependentes, educação, aposentadoria, além do limite para o desconto simplificado das declarações de ajuste anual.
Ano-calendário | Aposentadoria e pensão (mensal) | Dependentes (anual) | Educação (anual) | Desconto simplificado |
---|---|---|---|---|
2011 | R$ 1.566,61 | R$ 1.889,64 | R$ 2.958,23 | R$ 13.916,36 |
2012 | R$ 1.637,11 | R$ 1.974,72 | R$ 3.091,35 | R$ 14.542,60 |
2013 | R$ 1710,78 | R$ 2.063,64 | R$ 3.230,46 | R$ 15.197,02 |
2014 | R$ 1.787,77 | R$ 2.156,52 | R$ 3.375,83 | R$ 15.880,89 |
IR 2011
Vale lembrar que qualquer alteração na tabela deste ano não deve interferir na declaração do IR 2011, ano-calendário 2010, cuja temporada termina no próximo dia 29 de abril.
Devem ficar atentos à entrega do documento os contribuintes que, durante o ano de 2010, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos acima de R$ 40 mil.
Devem ficar atentos à entrega do documento os contribuintes que, durante o ano de 2010, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos acima de R$ 40 mil.
Fonte: http://noticias.bol.uol.com.br/economia/imposto-de-renda/2011/03/28/nova-tabela-do-irpf-com-reajuste-de-45-esta-no-dou.jhtm
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