No segundo dia de atendimento aos clientes após o Tribunal de Justiça ter decretado ilegalidade da chamada ‘Operação Padrão’, reconhecida como greve branca, a Diretoria de Atendimento do Detran-PE constatou melhores índices de performance nos serviços prestados à população, mas o acúmulo de serviços gerado durante os quase setenta dias em que a categoria realizou o movimento implicou em um acúmulo de operações e uma intensa procura por parte dos clientes, o que gerou uma lentidão no atendimento.
Para não prejudicar os clientes por causa desta demanda reprimida, o Departamento optou por estender o benefício de isenção de multas por questões de ‘prazo’ para o os dias 12, 15 e 30 de agosto, conforme cada caso requer. AS REGRAS SÓ SÃO VÁLIDAS PARA OS DOCUMENTOS VENCIDOS DURANTE A OPERAÇÃO PADRÃO, INICIADA EM 16 DE MAIO. Seguem exemplos:
CNH vencida há mais de 30 dias – quem teve a CNH vencida a partir do dia 16 de maio terá até o dia 12 de agosto. Excetuam-se à regra as CNHs que ainda estejam no prazo de 30 dias já previsto em lei. Por exemplo: CNH vencida no dia 20 de julho – o motorista terá até 20 de agosto para renovação.
Falta de porte de CRLV 2011 para veículos de placas 1, 2, 3 e 4, cuja obrigatoriedade de porte iniciada em 01 de julho – os usuários terão que estar de posse dos documentos a partir do dia 13 de julho. Caso o cliente tenha pago todas as taxas há mais de 30 dias e não tenha recebido o documento, ele deve ligar para (81) 3453.1514 e procurar rastrear a entrega para buscar o CRLV em uma das unidades do Detran. Caso o documento tenha sido extraviado e o endereço informado esteja correto, o cliente receberá uma segunda via sem ônus. Quem tiver perdido o documento pode solicitar a segunda via pelo WWW.detran.pe.gov.br.
Transferência de propriedade de veículos usados – Os veículos usados devem ser transferidos no prazo de 30 dias, senão o novo proprietário está sujeito a multa. O benefício vai atingir os clientes cujo Certificado de Registro de Veículos (CRV)está datado entre os dias 16 de maio e 12 de julho. CRVs com data posterior a 12 de julho terão que transferir nos 30 dias previstos em Lei.
Primeiro emplacamento – através de Portaria, a Secretaria da Fazenda também isentará de multas as Notas Fiscais vencidas durante a Operação Padrão. Para as NF’s emitidas entre 16 e 30 de abril de 2011, o prazo foi postergado para 15 de agosto. As NF’s emitidas entre 01 de maio e 30 de julho terão validade até 31 de agosto.
Indicação de condutor infrator e solicitação de cancelamento de infrações - os clientes que não puderam dar entrada nestes serviços e cujos prazos limite aconteceram durante a operação padrão deverão fazê-lo até o dia 12 de agosto.
Fonte:http://www.detran.pe.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1132:detran-estende-prazos-de-tolerancia-para-documentos-vencidos-e-procedimentos&catid=2:transito&Itemid=256
Para não prejudicar os clientes por causa desta demanda reprimida, o Departamento optou por estender o benefício de isenção de multas por questões de ‘prazo’ para o os dias 12, 15 e 30 de agosto, conforme cada caso requer. AS REGRAS SÓ SÃO VÁLIDAS PARA OS DOCUMENTOS VENCIDOS DURANTE A OPERAÇÃO PADRÃO, INICIADA EM 16 DE MAIO. Seguem exemplos:
CNH vencida há mais de 30 dias – quem teve a CNH vencida a partir do dia 16 de maio terá até o dia 12 de agosto. Excetuam-se à regra as CNHs que ainda estejam no prazo de 30 dias já previsto em lei. Por exemplo: CNH vencida no dia 20 de julho – o motorista terá até 20 de agosto para renovação.
Falta de porte de CRLV 2011 para veículos de placas 1, 2, 3 e 4, cuja obrigatoriedade de porte iniciada em 01 de julho – os usuários terão que estar de posse dos documentos a partir do dia 13 de julho. Caso o cliente tenha pago todas as taxas há mais de 30 dias e não tenha recebido o documento, ele deve ligar para (81) 3453.1514 e procurar rastrear a entrega para buscar o CRLV em uma das unidades do Detran. Caso o documento tenha sido extraviado e o endereço informado esteja correto, o cliente receberá uma segunda via sem ônus. Quem tiver perdido o documento pode solicitar a segunda via pelo WWW.detran.pe.gov.br.
Transferência de propriedade de veículos usados – Os veículos usados devem ser transferidos no prazo de 30 dias, senão o novo proprietário está sujeito a multa. O benefício vai atingir os clientes cujo Certificado de Registro de Veículos (CRV)está datado entre os dias 16 de maio e 12 de julho. CRVs com data posterior a 12 de julho terão que transferir nos 30 dias previstos em Lei.
Primeiro emplacamento – através de Portaria, a Secretaria da Fazenda também isentará de multas as Notas Fiscais vencidas durante a Operação Padrão. Para as NF’s emitidas entre 16 e 30 de abril de 2011, o prazo foi postergado para 15 de agosto. As NF’s emitidas entre 01 de maio e 30 de julho terão validade até 31 de agosto.
Indicação de condutor infrator e solicitação de cancelamento de infrações - os clientes que não puderam dar entrada nestes serviços e cujos prazos limite aconteceram durante a operação padrão deverão fazê-lo até o dia 12 de agosto.
Fonte:http://www.detran.pe.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1132:detran-estende-prazos-de-tolerancia-para-documentos-vencidos-e-procedimentos&catid=2:transito&Itemid=256
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