Dr. Gamaliel Marques

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sexta-feira, 1 de julho de 2011

Prova obtida por gravação sem o consentimento do envolvido será analisada pelo TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão discutir a validade de uma prova obtida por meio de gravação ambiental de uma conversa, sem o consentimento da parte envolvida. Durante a sessão desta sexta-feira (1º), o Plenário acatou um recurso de uma das partes e analisará a licitude das provas.

No início do julgamento, o ministro Gilson Dipp chegou a votar pela rejeição do recurso por entender que a prova é lícita, independentemente do conhecimento ou do consentimento dos demais envolvidos. O ministro afirmou que esta gravação ambiental não pode ser confundida com a interceptação telefônica prevista na Lei 9.034/95, que trata do crime organizado (com a redação dada pela Lei 10.217/01) e que depende de autorização judicial.

Divergência

O ministro Marco Aurélio abriu divergência e lembrou julgamentos ocorridos no Supremo Tribunal federal (STF) que considerou inválida gravação procedida por um dos interlocutores sem o conhecimento do autor. Ele lembrou que aquele tribunal admitiu apenas uma exceção, que seria a utilização da gravação em defesa própria, mas destacou que no campo eleitoral não há esse aspecto.

“A prova é ilícita até mesmo pela confiança recíproca que deve haver quando se mantém um diálogo. Não podemos sair verificando se a pessoa porta ou não um gravador”, ponderou o ministro Marco Aurélio. Ele também questionou:
“se, de início, a Constituição prevê que a privacidade deve ser guardada e só pode haver a interceptação telefônica com autorização judicial para efeito de investigação, como nós vamos admitir que um particular proceda a gravação ambiente?”.O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, também achou mais prudente que o caso seja analisado pelo Plenário considerando que é uma “matéria delicada”.

“Esta é uma prática nociva e milita contra a boa fé que deve rodear as relações interpessoais”,
destacou o ministro Lewandowski.

O ministro Gilson Dipp afirmou que não tem nenhuma objeção para que o recurso seja analisado pelo plenário do TSE e, portanto, aderiu ao voto para dar provimento ao recurso, a fim de permitir a análise do tema pela Corte.
A decisão foi unânime.

CM/LF

Processo relacionado: Respe 36359   

Fonte: http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1393513

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