Mudança no Código de Processo Penal dispensa de prisão criminosos leves e sem condenação
Entra em vigor nesta
segunda-feira lei que dispensará de prisão quem cometer crimes considerados
leves o furto simples, porte ilegal de armas e homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar), além da formaçãode quadrilha, apropriação indevida, do dano a bem público, contrabando, cárcere privado, da coação de testemunha durante andamento de processo e do falso testemunho, entre outros.
A Lei das Cautelares (lei nº
12.403/2011) permite que presos não condenados peçam liberdade e cumpram pena
alternativa. A alteração do Código de Processo Penal tem potencial para colocar
nas ruas 183 mil prisioneiros, que hoje vivem atrás das grades sem terem sido
julgados.
O número representa 37% da população
carcerária do Brasil, de 496 mil pessoas, segundo o Ministério da Justiça. Entre
eles, no entanto, há aqueles que cometeram crimes graves, como homicídio e
estupro. Para esses, a lei não traz qualquer benefício. Eles continuarão presos.
O número de detentos que podem receber liberdade com a mudança, portanto, ainda
é inexato, já que a decisão depende da análise de cada caso.
A lei se aplica a criminosos que não tenham
sido antes condenados por outro delito. Pela legislação brasileira, os crimes
leves são punidos com menos de quatro anos de prisão. Se os crimes cometidos
pela pessoa somarem pena de mais de quatro anos, ela não terá direito a
responder por eles em liberdade. O sistema carcerário ficará obrigado a separar
os presos provisórios, ou seja, não julgados, dos presos condenados.
Penas alternativas
A nova regra cria penas alternativas para aqueles
que não ficarem presos: pagamento de fiança de um a 200 salários mínimos (que
poderá ser estipulada pelo delegado de polícia, e não apenas pelo juiz),
monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, proibição
de viajar, de frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas
pessoas e suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica. Se
houver descumprimento da pena alternativa, pode-se pedir a prisão do
criminoso.
As penas alternativas tendem ser mais
econômicas para o estado do que manter uma pessoa atrás das grades. Hoje, o
custo estimado de um preso é de 1,8 mil reais por mês. Para monitorar de forma
eletrônica um criminoso, por tornozeleira, por exemplo, se gasta de 600 reais a
800 reais por mês.
Medida excepcional
O supervisor do Departamento de Monitoramento e
Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Walter
Nunes, explica que uma pessoa que cometeu um crime leve dificilmente será
condenada à prisão. A Justiça acaba optando por medidas restritivas de direitos,
em regime aberto. “Prisão preventiva não é para punir. É uma medida
excepcional, aplicada antes de uma pessoa ser considerada culpada”, disse à
Agência Brasil.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, do
Supremo Tribunal Federal (STF), a lei evita que inocentes sejam presos e diminui
a superlotação nas penitenciárias. “Liberdade não é algo passível de
devolução. Se houve uma prisão indevida, vamos responsabilizar o
Estado?”
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