Dr. Gamaliel Marques

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segunda-feira, 4 de julho de 2011

Entra em vigor Lei nº 12.403/11 que pode soltar milhares de presos

Mudança no Código de Processo Penal dispensa de prisão criminosos leves e sem condenação


Entra em vigor nesta segunda-feira lei que dispensará de prisão quem cometer crimes considerados leves o furto simples, porte ilegal de armas e homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar), além da formaçãode quadrilha, apropriação indevida, do dano a bem público, contrabando, cárcere privado, da coação de testemunha durante andamento de processo e do falso testemunho, entre outros.

 A Lei das Cautelares (lei nº 12.403/2011) permite que presos não condenados peçam liberdade e cumpram pena alternativa. A alteração do Código de Processo Penal tem potencial para colocar nas ruas 183 mil prisioneiros, que hoje vivem atrás das grades sem terem sido julgados.

O número representa 37% da população carcerária do Brasil, de 496 mil pessoas, segundo o Ministério da Justiça. Entre eles, no entanto, há aqueles que cometeram crimes graves, como homicídio e estupro. Para esses, a lei não traz qualquer benefício. Eles continuarão presos. O número de detentos que podem receber liberdade com a mudança, portanto, ainda é inexato, já que a decisão depende da análise de cada caso.

A lei se aplica a criminosos que não tenham sido antes condenados por outro delito. Pela legislação brasileira, os crimes leves são punidos com menos de quatro anos de prisão. Se os crimes cometidos pela pessoa somarem pena de mais de quatro anos, ela não terá direito a responder por eles em liberdade. O sistema carcerário ficará obrigado a separar os presos provisórios, ou seja, não julgados, dos presos condenados.

Penas alternativas

A nova regra cria penas alternativas para aqueles que não ficarem presos: pagamento de fiança de um a 200 salários mínimos (que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia, e não apenas pelo juiz), monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, proibição de viajar, de frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas e suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica. Se houver descumprimento da pena alternativa, pode-se pedir a prisão do criminoso.

As penas alternativas tendem ser mais econômicas para o estado do que manter uma pessoa atrás das grades. Hoje, o custo estimado de um preso é de 1,8 mil reais por mês. Para monitorar de forma eletrônica um criminoso, por tornozeleira, por exemplo, se gasta de 600 reais a 800 reais por mês.

Medida excepcional

O supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Walter Nunes, explica que uma pessoa que cometeu um crime leve dificilmente será condenada à prisão. A Justiça acaba optando por medidas restritivas de direitos, em regime aberto. “Prisão preventiva não é para punir. É uma medida excepcional, aplicada antes de uma pessoa ser considerada culpada”, disse à Agência Brasil.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), a lei evita que inocentes sejam presos e diminui a superlotação nas penitenciárias. “Liberdade não é algo passível de devolução. Se houve uma prisão indevida, vamos responsabilizar o Estado?

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