Está proibida, em todo o país, a instalação de faróis de xenon após a fabricação do veículo. A Resolução nº 384, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (07). A modificação pelas lâmpadas que emitem uma intensa luz azulada era realizada a partir de autorização prévia dos Detrans. Agora, no entanto, somente os modelos já saídos de fábrica com o equipamento é que podem utilizá-los.
Além disso, os veículos que já realizaram a troca e possuem Certificado de Segurança Veicular (CSV) já emitido também podem circular até o sucateamento do dispositivo. A razão para a determinação é que este tipo de farol aumenta a probabilidade de acidentes, pois ofusca a visão dos motoristas.
Quem descumprir a regra estará cometendo uma infração grave e acumulará cinco pontos na carteira de habilitação. O valor da multa é de R$ 127,69. Também foram proibidos o uso de adesivos, películas, pintura e qualquer outro material nos dispositivos de iluminação dos veículos.
Além disso, os veículos que já realizaram a troca e possuem Certificado de Segurança Veicular (CSV) já emitido também podem circular até o sucateamento do dispositivo. A razão para a determinação é que este tipo de farol aumenta a probabilidade de acidentes, pois ofusca a visão dos motoristas.
Quem descumprir a regra estará cometendo uma infração grave e acumulará cinco pontos na carteira de habilitação. O valor da multa é de R$ 127,69. Também foram proibidos o uso de adesivos, películas, pintura e qualquer outro material nos dispositivos de iluminação dos veículos.
Fonte:http://www.detran.pe.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1055:contran-proibe-instalacao-de-farol-xenon-em-veiculo-apos-fabricacao&catid=2:transito&Itemid=256
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