Dr. Gamaliel Marques

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quarta-feira, 8 de junho de 2011

Gratuidade mantida nos estacionamentos do Recife, liminar negada na justiça, quem se enquadra na lei da gratuidade

Agratuidade nos estacionamentos dos shoppings centers está mantida. Na semana passada, os shoppings Recife, Boa Vista, Plaza Casa Forte e Tacaruna solicitaram na Justiça uma liminar para suspensão da isenção da taxa. Ontem, o pedido foi julgado e negado pelo juiz Mozart Valadares, da 8ª Vara da Fazenda Pública. O objeto principal da ação, a constitucionalidade da lei municipal 17.657/2010 que proíbe a cobrança, deve ocorrer em 30 dias. Até lá, os centros de compra podem recorrer na segunda instância com novo pedido de liminar. Blitze da Delegacia do Consumidor também foram realizadas nesta terça no Shopping ETC, Hospital Esperança e Hope para fazer valer a gratuidade.

Segundo os shoppings, a lei que entrou em vigor em 18 de dezembro de 2010, contraria dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, do Código Civil Brasileiro, bem como precedentes jurisprudenciais de vários tribunais, em razão de interferir no direito de propriedade e no exercício de atividade econômica. “Em uma avaliação primária, não julguei a lei inconstitucional. Essa lei traz especificidades que as outras não traziam”, justifica o juiz Mozart Valadares.

Segundo o magistrado, a legislação se baseia na lei 16176/1996, que trata de matéria urbanística. “A oferta das vagas obedece a uma determinação legal. Não se pode ter atividade econômica sobre elas”, comenta. O juiz adverte que a cobrança pelo estacionamento não foi proibida de forma generalizada. “Pode haver taxa nas vagas criadas além das exigidas por lei, como atrativo de captação de clientes. Cabe à prefeitura separar as vagas gratuitas das excedentes e fiscalizar”.

Vale ressaltar que foi julgado apenas o pedido de liminar. A ação principal, que é a constitucionalidade da lei ou não, deve ser apreciada em 30 dias. “Vamos agora aprofundar a questão com a prefeitura, que terá mais dez dias para se posicionar, e com o Ministério Público”, adianta Valadares. A prefeitura já fez uma avaliação preliminar da lei e deu parecer favorável à gratuidade. Raymundo Almeida, diretor executivo da Associação Pernambucana de Shoppings Centers (Apesce), diz que nada muda com a decisão. “Os shoppings já não estão cobrando estacionamento e irão continuar sem cobrar. Nossa assessoria jurídica está avaliando os recursos cabíveis”.

Até o juiz Valares julgar o mérito da ação, os shoppings podem tentar uma liminar na segunda instância. No entanto, caso a lei seja julgada constitucional, qualquer liminar que for concedida perderá o efeito. Apesar de estar em vigor há seis meses, a lei 17.657/2010 só passou a ser cumprida na semana passada por ação do promotor Ricardo de Vasconcellos Coelho, da 19° Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Pernambuco. Ele comemorou a decisão.

Quem se enquadra na lei da gratuidade

Comércio varejista em geral (padaria, supermercados, lojas de
departamento) Comércio atacadista Conjunto de lojas e/ou de salas
comerciais

Serviços de educação (creche, pré-escolar, escolas de 1º grau,
escolas de 2º grau, academia de ginástica, centro de cultura
física, escola de dança e música e Cursos especializados e similares)

Faculdades

Hotéis e motéis

Serviços de saúde (ambulatórios, laboratórios, consultórios, clínicas, maternidades, hospitais gerais e especializados)

Agências bancárias e postos de serviços similares

Serviços públicos em geral

Cinemas, teatros, auditórios e estúdios de TV com auditório e similares

Bares, restaurantes, casas de show, clubes noturnos, casas de recepção, jogos e similares

Templos religiosos, velórios e similares

Com informações do Diario de Pernambuco

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