A iniciativa de comunicar a violência ou exploração sexual às autoridades parte da mãe em 50% dos casos; do pai em 13% e de pessoas sem relação com a criança
Homem com idade entre 30 e 49 anos, que
mora junto com a vítima: esse é o perfil da maioria dos agressores em
casos de violência ou exploração sexual contra crianças e adolescentes.
Quanto às vítimas, são majoritariamente meninas (86%) e têm 13 anos ou
menos (80%). Os dados são de levantamento realizado pelo 2º Juizado da
Infância de Juventude (JIJ) de Porto Alegre, a partir de 428 ações
criminais nas quais as denúncias foram recebidas, entre agosto de 2008 e
março de 2011.
Dentre os réus, 97% são homens e 52% têm entre 30 e 49 anos. Grande parte das vezes (42%) dividem a residência com a vítima, sendo que 21% são padrastos, 17% pais, 17% vizinhos e 8% tios. Em 58% dos casos, a acusação é de que a violência ocorreu mais de uma vez (síndrome da adição).
A violência sexual constitui 93% dos processos. Somente 6% dizem respeito à exploração sexual, que é o comércio de sexo com adolescentes de 14 a 18 anos (quando a vítima tem menos de 14, considera-se violência sexual presumida). O percentual restante (1%) reúne violência e exploração sexual. Na avaliação do Juiz do 2º JIJ, José Antonio Daltoé Cezar, os casos de comércio sexual provavelmente são mais numerosos, porém raramente são denunciados.
A iniciativa de comunicar a violência ou exploração sexual às autoridades parte da mãe em 50% dos casos; do pai em 13% e de pessoas sem relação com a criança.
Depoimento Especial
Em Porto Alegre, os delitos de violência e exploração sexual praticados por adultos contra crianças e adolescentes são julgados pelo JIJ, conforme determinação da Lei Estadual nº 12.913/2008.
Dos 428 processos analisados em primeiro grau de jurisdição, naqueles já julgados, houve responsabilização do acusado em 72%. Na avaliação do Juiz Daltoé, o aumento no número de responsabilizações, comparado à prática forense anterior, se deve à forma como a vítima é recebida e ouvida pelo sistema de justiça.
Na forma preconizada pela Resolução nº 33/2010 do CNJ, o chamado Depoimento Especial, a criança não mais é ouvida na sala de audiências tradicional, mas em uma sala especial, acompanhada por um profissional especialmente capacitado para essa tarefa. Trata-se de um ambiente lúdico, equipado com câmera filmadora e microfones ligados por vídeo e áudio à sala de audiências tradicional, onde se encontram o Juiz, o Ministério Público, o Advogado e o próprio acusado. O profissional escuta a criança/adolescente com técnicas próprias para colheita do relato, podendo as partes interagirem no sentido de que todos os esclarecimentos sejam realizados. Com isso, busca-se deixar a criança/adolescente mais segura e à vontade para relatar os acontecimentos. Conforme artigo 12 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, é direito dela falar em juízo, com suas prórpias palavras, em quaisquer processos que lhe digam respeito.
Além de Porto Alegre, a estrutura do Depoimento Especial está disponível em mais 25 Comarcas do estado.
Fonte:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/levantamento-juizado-infancia-revela-perfis-agressor-vitima-em-casos-abuso-sexual
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