A lei prever punições financeiras, até a cassação das atividades em funcionamento no imóvel.
A lei é louvável, mais deveria ter critérios, por que o que vai ocorrer é que uma determinada pessoa vai ocupar uma vaga o dia inteiro, enquanto isso, quem precisa desta vaga para realmente usufruir o que disponibiliza no ambiente, ficará sofrendo.
Fui ontem ao Shopping Tacaruna e na entrada tem um cartaz fixado que diz:
ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE SHOPPING CENTERS – ASPECE
COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO
SUSPENSA TEMPORARIAMENTE
MESMO ENTENDENDO QUE A LEI 17657/2010 É INCONSTITUCIONAL
COM BASE EM DECISÕES ANTERIORES DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, DO STJ E DO STF, A ASPECE
RECOMENDOU A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA COBRANÇA
DE ESTACIONAMENTO DE SEUS ASSOCIADOS.
FAVOR VALIDAR SEU TICKET NOS GUICHÊS
DO ESTACIONAMENTO, ANTES DA SAÍDA.
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