Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

domingo, 5 de junho de 2011

Estacionamento gratuito nos shopping, e todas as atividades que tem licença da Prefeitura do Recife

Os Shoppings e outras atividades comerciais que dependem de licença prévia da Prefeitura do Recife não devem cobrar o estacionamento de veículos, é o que discorre a Lei nº 17.657/2010.
A lei prever punições financeiras, até a cassação das atividades em funcionamento no imóvel.
A lei é louvável, mais deveria ter critérios, por que o que vai ocorrer é que uma determinada pessoa vai ocupar uma vaga o dia inteiro, enquanto isso, quem precisa desta vaga para realmente usufruir o que disponibiliza no ambiente, ficará sofrendo.
Fui ontem ao Shopping Tacaruna e na entrada tem um cartaz fixado que diz:
ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE SHOPPING CENTERS – ASPECE

COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO
SUSPENSA TEMPORARIAMENTE

MESMO ENTENDENDO QUE A LEI 17657/2010 É INCONSTITUCIONAL
COM BASE EM DECISÕES ANTERIORES DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, DO STJ E DO STF, A ASPECE
RECOMENDOU A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA COBRANÇA
DE ESTACIONAMENTO DE SEUS ASSOCIADOS.

FAVOR VALIDAR SEU TICKET NOS GUICHÊS
DO ESTACIONAMENTO, ANTES DA SAÍDA.

Isto que dizer que a briga judicial vai começar, agora vamos ver se a Câmara de Vereadores do Recife vai peitar, ou se é apenas um marketing.
Se você que ver a Lei na integra click aqui: http://gamalielmarques.blogspot.com/2011/06/lei-n-17657210-proibe-cobranca-pelo.html

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