Chistina Machado
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (30) a lei
que permite ao condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto
reduzir seu tempo de pena com ações de trabalho ou estudo.
A cada 12 horas de frequência escolar será abatido um dia de pena.
Serão consideradas frequências no ensino fundamental, médio, inclusive
profissionalizante, ou superior, além de cursos de requalificação
profissional. No caso do trabalho, será descontado um dia da pena a cada
três dias de atividade.
As atividades de estudo poderão ser desenvolvidas de forma presencial
ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas
pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. Para
fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e
de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.
O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos
estudos continuará a beneficiar-se com a remição. O benefício faz parte
de uma das emendas acrescidas pela Câmara dos Deputados e acatadas pelo
Senado.
O tempo a abater em função das horas de estudo será acrescido de um
terço no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior
durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão
competente do sistema de educação.
Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até um terço do tempo
reduzido, recomeçando a contagem a partir da data da infração
disciplinar. O tempo abatido será computado como pena cumprida, para
todos os efeitos.
O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá
comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de
ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.
Edição: Talita Cavalcante
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-06-30/presos-poderao-abater-dia-de-pena-com-12-horas-de-estudo
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