Para Ophir a decisão contraria a lógica da democracia, que se baseia na alternância de poder. (Foto: Eugenio Novaes) |
Ainda na avaliação de Ophir, a decisão, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa por cinco votos a quatro e com tendência de passar também no Plenário, implica em uma ofensa grave aos princípios constitucionais republicano e ao da Moralidade, na medida em que estabelece a eternização injustificada de um grupo de deputados na administração do Poder Legislativo daquele Estado.
Ao repudiar a decisão, Ophir Cavalcante apoiou a decisão do presidente da Seccional da OAB de Pernambuco, Henrique Mariano, de levar as informações a conhecimento do Conselho Federal da OAB com o pedido de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) caso a Emenda seja aprovada pelo Plenário daquela Casa Legislativa.
Fonte:http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22169
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