O Conselho Nacional de Justiça negou provimento ao pedido de providências ajuizado pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) envolvendo a utilização de trajes dos advogados nas audiências dos tribunais. A OAB alegou, no recurso, que a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias não teria cumprido a Resolução nº 233/2011 da OAB/RJ, que autoriza os advogados usarem, no verão, apenas calça e camisa sociais. A magistrada teria suspendido uma audiência alegando que um advogado não estaria em trajes adequados para um tribunal.
O conselheiro do CNJ Nelson Tomaz Braga, relator do recurso, entendeu que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário. O conselheiro baseou o entendimento no artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. O entendimento foi seguido pelos demais conselheiros do CNJ.
Fonte:http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/14830:cnj-nega-provimento-a-recurso-da-oab-sobre-trajes-de-advogados
2 comentários:
Incrível como o nosso judiciário se preocupa com os trajes dos advogados. Parece até que está tudo uma maravilha, que os processos são céleres e trazem satisfação para as partes. Além disso, quem disse que uma roupa pode demonstrar a competência ou respeito de alguém. Um absurdo.
Marcele, vc tem toda razão, "não se mede o valor de um homem pelas suas roupas ou pelos bens que possui, o verdadeiro valor do homem é o seu caráter, suas idéias e a nobreza dos seus ideais.
Charles Chaplin
Ademais, não estamos sujeitos ao Poder Judiciário, muito menos ao CNJ, devemos cumprir o nosso Estatuto da Advocacia, eles o da Magistratura. Sou advogado em Recife, Paulo Ricardo Soriano de Souza - OAB-PE 13.443
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