Dr. Gamaliel Marques

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quinta-feira, 5 de abril de 2012

Comissão aprova pensão por morte para dependentes de até 24 anos

Pensão por morte do responsável deve ter o mesmo limite etário da pensão alimentícia

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira proposta que estende de 21 para 24 anos o limite de idade para recebimento de pensão por morte de segurado do Regime Geral de Previdência Social por dependentes estudantes da educação básica ou superior.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), que une os projetos de lei 6812/10, do Senado, e 366/11, do deputado licenciado Gastão Vieira.

Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência (8.213/91) determina que esse benefício acaba aos 21 anos para os filhos e pessoas equiparadas a filho ou irmão, estejam estudando ou não.

O substitutivo também autoriza o Executivo a alterar o regime jurídico dos servidores públicos (Lei 8.112/90) para garantir o mesmo benefício.

Mesmo parâmetro

Jhonatan de Jesus lembrou que o Judiciário já reconhece o pagamento de pensão alimentícia a filhos de até 24 anos de idade em cursos de nível superior. “Nada mais justo que a pensão por morte tenha por parâmetro o mesmo limite etário da pensão alimentícia”, disse.

Segundo o parlamentar, muitos jovens são estimulados pelos pais a não entrar no mercado de trabalho para se se dedicarem integralmente aos estudos. Com a morte dos pais, muitos são obrigados a deixar os estudos, afirmou o deputado.

A comissão ainda rejeitou o PL 2483/07, do ex-deputado Cristiano Matheus, que tramita apensado e assegura pensão por morte por seis meses aos filhos de 21 anos ou mais com dependência econômica comprovada. Segundo o parlamentar, essa proposta beneficiaria dependentes que não estudam e teriam condições de procurar emprego.

Tramitação

As propostas, que têm prioridade e caráter conclusivo, ainda serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL-2483/2007

PL-6812/2010

PL-366/2011

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