
No entendimento da Terceira Seção do STJ, o acusado do estupro de vulnerável não poderia ser considerado culpado no processo em questão porque as menores eram prostitutas.
Na prática, a decisão do STJ é uma reafirmação do entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a questão. Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do habeas-corpus de um acusado de estupro de vulnerável, disse, no processo, que a presunção violência em estupro de menores de 14 anos é relativa.
Para Mara Caseiro, crianças de 12 anos não têm amadurecimento emocional para discernir o que está certo ou errado. Além do mais, conforme a deputada, esta decisão fere o Código Penal, que considera estupro de vulnerável qualquer relação sexual mantida com menores de 14 anos com ou sem consentimento.
Conforme a deputada, inocentar este homem é fazer apologia ao estupro e até ao crime de turismo sexual no Brasil.
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