Estamos vivendo um momento atípico devido o Coronavírus, daí vem os diversos questionamentos, entre eles: se o servidor público, o empregado da administração direta, indireta da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e fundações mantidas pelo poder público devem se desincompatibilizar? Se vai ter eleições neste ano?
A seguir você terá um vídeo no qual discuto a desincompatibilização publicado no meu canal no youtube: https://www.youtube.com/user/GAMARECIFE100, você pode assistir, inscreve-se no canal e acionar o sininho, depois teremos as respostas das perguntas, e em seguida o modelo de desincompatibilização e uma tabela exemplificativa.
A resposta para a primeira pergunta é sim, deve o servidor público se desincompatibilizar, tendo em vista que é um requisito para concorrer a um cargo eletivo (vereador, vice-prefeito e prefeito), desta forma, quem não cumpre está inelegível.
Em relação a segunda pergunta, diante das incertezas que estamos vivendo com a pandemia do Coronavírus, tudo pode acontecer, é cedo para uma análise sobre a questão, o momento é de cumprir o que determina a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
A maior parte dos servidores públicos se enquadra no afastamento de 3 (três) meses, mas, os prazos de desincompatibilização variam entre 3 (três) e 6 (seis) meses, e este afastamento pode ser definitivo ou temporário, depende do emprego ou cargo ocupado.
O pré-candidato que não cumpre a Lei Complementar nº 64/1990, a jurisprudência dos do Tribunais Regionais e o Tribunal Superior Eleitoral - TSE, o qual publica no seu site tabelas de desincompatibilização, poderá ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral
Um fato importantíssimo a observar, é que o servidor público deve afastar-se realmente do cargo que exercia, caso contrário pode ser alvo de uma impugnação, e posteriormente cassação do mandato pela Justiça Eleitoral do registro de sua candidatura ou mandato eletivo.
O servidor público que trabalha em município diverso do que concorrer às eleições não precisa se desincompatibilizar, tendo em vista a falta de previsão na alínea 'l' do inciso II do artigo 1º da LC nº 64/90, e toda jurisprudência pacifica em torno do assunto.
Lembrando que o ato da desincompatibilização só se efetiva com a escolha do pré-candidato na convenção partidária deve voltar de imediato ao seu órgão de origem, caso contrário, fica passível de ter que devolver todos os vencimentos e vantagens recebidas.
A seguir teremos o modelo de requerimento e tabela exemplificativa de desincompatibilização.
MODELO DE REQUERIMENTO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO (afastamento para concorrer às eleições)
ILUSTRÍSSIMO SENHOR(A) (cargo da autoridade competente)
A seguir você terá um vídeo no qual discuto a desincompatibilização publicado no meu canal no youtube: https://www.youtube.com/user/GAMARECIFE100, você pode assistir, inscreve-se no canal e acionar o sininho, depois teremos as respostas das perguntas, e em seguida o modelo de desincompatibilização e uma tabela exemplificativa.
A resposta para a primeira pergunta é sim, deve o servidor público se desincompatibilizar, tendo em vista que é um requisito para concorrer a um cargo eletivo (vereador, vice-prefeito e prefeito), desta forma, quem não cumpre está inelegível.
Em relação a segunda pergunta, diante das incertezas que estamos vivendo com a pandemia do Coronavírus, tudo pode acontecer, é cedo para uma análise sobre a questão, o momento é de cumprir o que determina a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
A maior parte dos servidores públicos se enquadra no afastamento de 3 (três) meses, mas, os prazos de desincompatibilização variam entre 3 (três) e 6 (seis) meses, e este afastamento pode ser definitivo ou temporário, depende do emprego ou cargo ocupado.
O pré-candidato que não cumpre a Lei Complementar nº 64/1990, a jurisprudência dos do Tribunais Regionais e o Tribunal Superior Eleitoral - TSE, o qual publica no seu site tabelas de desincompatibilização, poderá ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral
Um fato importantíssimo a observar, é que o servidor público deve afastar-se realmente do cargo que exercia, caso contrário pode ser alvo de uma impugnação, e posteriormente cassação do mandato pela Justiça Eleitoral do registro de sua candidatura ou mandato eletivo.
O servidor público que trabalha em município diverso do que concorrer às eleições não precisa se desincompatibilizar, tendo em vista a falta de previsão na alínea 'l' do inciso II do artigo 1º da LC nº 64/90, e toda jurisprudência pacifica em torno do assunto.
Lembrando que o ato da desincompatibilização só se efetiva com a escolha do pré-candidato na convenção partidária deve voltar de imediato ao seu órgão de origem, caso contrário, fica passível de ter que devolver todos os vencimentos e vantagens recebidas.
A seguir teremos o modelo de requerimento e tabela exemplificativa de desincompatibilização.
MODELO DE REQUERIMENTO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO (afastamento para concorrer às eleições)
ILUSTRÍSSIMO SENHOR(A) (cargo da autoridade competente)
(Nome completo do servidor(a), funcionário(a)), RG nº......, CPF nº........, matrícula nº........ em exercício na (unidade), exercendo (denominação do cargo / função-atividade), requer a Vossa Senhoria afastamento, a título de desincompatibilização, por está concorrendo ao cargo eletivo de .............. no município ..............., nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, no pleito de 20...., a partir de .................... 20...., até ..................de 20...., a Ata da Convenção e lista de aprovados, seguirá para se fazer anexo em período próprio, conforme calendário eleitoral.
Ressalto
ainda que estou ciente da obrigatoriedade de entregar o Registro de
Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, ao Órgão/Setorial de
Recursos Humanos, no prazo previsto, bem como informar eventual impugnação de
minha candidatura.
.............,
.......... de .................... de ....................
Nestes
termos,
Pede
Deferimento.
....................................................................
(assinatura)
19 comentários:
Então posso apresentar o requerimento de meu afastamento dia 2/7/2012 mesmo sem a ATA?? Podendo apresenta-la depois?? até qdo posso apresentar esta ATA?? e qual o prazo pra apresentar o registro de candidatura, apos apresentar o pedido de requerimento??
COMPANHEIRO
PARABENIZO SUA IDEIA E COLABORAÇÃO.
COM ÉTICA E RESPONSABILIDADE SE FAZ POLÍTICA.
ANTONIO CARLOS - BAURU
O requerimento de desincompatibilização é o primeiro passo para o seu afastamento, este deve ser apresentado mesmo sem a ata da convenção, que seguirá em momento oportuno, ou seja, assim que o partido registrar na Justiça Eleitoral, mesmo assim, é dever do Gestor Público publicar a portaria constando o seu afastamento das funções, que deve seguir junto no pedido do registro de candidatura.
Sou PCP no município em que estou concorrendo a cargo eletivo político com sede de meu cargo de professor no município vizinho. Automaticamente tive que pedir minha desincompatibilização e "exoneração" do cargo, já que não podemos nos afastar por mais de 30 dias do mesmo.
Agora estou sendo notificado para voltar ao trabalho, já que não se tem o direito deste afastamento. É correto isto? Não posso continuar trabalhando por causa da eleição e ser candidato e sendo candidato tenho que voltar a trabalhar? O que fazer?
Caro Amigo,
A legislação eleitoral e a jurisprudência são claras, se você é funcionário público exerce a função (trabalha) em outro município que não seja ao que você está concorrendo a uma vaga, não precisa se desincompatibilizar, ou seja, se afastar do cargo para ser candidato.
O certo é você voltar a trabalhar e fazer campanha nas horas vagas.
Caros Amigos(as)
Que pretendem ser candidato, se for filiado a um partido vai se filiar a outra sigla é preciso fazer primeiro a desfiliação, só depois mudar para outro, caso contrário dará dupla filiação.
Conselho, mesmo você não tenha lembrança que é filiado ou nunca se filiou a um partido é bom tirar uma certidão, tendo em vista que te dará uma segurança e evitará uma futura decepção ou virar um litígio com grande probabilidade de perder.
Modelos de requerimento desfiliação endereçado ao partido e ao juiz você pede verificar neste link:
http://gamalielmarques.blogspot.com.br/2013/03/modelo-de-desfiliacao-partidaria
A quem devo entregar o Requerimento de desincompatibilização para me candidatar a um cargo político?
Se és funcionário público deves entregar ao secretário de administração ou ao seu chefe imediato.
sou dirigente sindical (presidente) e já sei que tenho que me afastar do sindicato 4 meses antes da eleição, mas onde devo protocolar o oficio, na prefeitura ou no sindicato o modelo seria este mesmo?
OBS. recebo meu salario pela prefeitura e o sindicato é mantido com a arrecadação das contribuições descontadas em folha dos servidores públicos municipais.
agradeço desde já.
Caro Guamaliel Marques, estou com uma dúvida. Sou diretor do Conselho Fiscal no Sindicato dos Estivadores aqui de Paranaguá. Gostaria de saber se são 3 ou 4 meses no meu caso para a desincompatibilização para a disputa do cargo de prefeito ou vice-prefeito ?
Boa noite!
Luciano, são 4 meses, segundo LC 64, art. 1º, II, “g”.
Sou servidor público municipal (professor), mas estou exercendo a função gratificada de vice-diretor escolar e quero concorrer neste mesmo municipio para o cargo eletivo de vereador. Como devo proceder em termos de afastamento?
Tenho também um cargo técnico (pedagogo) concursado no municipio vizinho, ou seja, fora do meu domicilio eleitoral. Devo me afastar também desse cargo?
Boa tarde companheiro!
Minha dúvida: eu preciso informar no ofício que tenho que ser remunerado ao não precisa? A própria Lei impressa no ofício já inclui isto?!
Agradeço a atenção
Cafú
Bom dia! Proprietário de empresa que fornecedora através de licitação tem que se desincompatibilizar ? e se tem qual o prazo e para onde endereça o requerimento?
Boa tarde! Auto Posto Avenida,pode fazer contato pelo e-mail: advabreumarques@hotmail.com
Boa tarde.
Cafú, a lei ja determina que os vencimentos não serão afetados, porém, os que faço sempre incluo a determinação legislativa.
Boa sorte.
kleber santo
KES-consultoria
11-97376-7474
Boa noite!
Enfermeiro contratado por Organização Social precisa se desincompatibilizar?
Desde já agradeço.
Boa noite! Sou diretor administrativo de escola, qual o período de afastamento? Junho ou julho?
Sou contratado, não tenho direito aos meus vencimentos?
Obrigado.
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