Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

domingo, 28 de novembro de 2010

Declaraçã Universal dos Direitos Humanos



(versão em linguagem simplificada, elaborada pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos em celebração do 60º aniversário da Declaração Universal)


1. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
2. Toda pessoa deve possuir os mesmos direitos e liberdades, sem qualquer distinção.
3. Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
4. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão.
5. Ninguém será submetido a torturas ou castigo cruel.
6. Todo ser humano será reconhecido como pessoa perante a lei.
7. Toda pessoa deve ser protegida igualmente perante a lei, sem discriminação.
8. Toda pessoa deve ter acesso à justiça para reparar violação dos seus direitos.
9. Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
10. Toda pessoa tem direito a julgamento público, imparcial e justo.
11. Toda pessoa acusada será presumida inocente até que sua culpa seja provada.
12. Ninguém sofrerá interferências em sua vida privada, nem ataques a sua honra e reputação.
13. Toda pessoa tem o direito de ir e vir, bem como o de residir dentro ou fora de seu país.
14. Toda pessoa perseguida tem direito a procurar asilo em outro país.
15. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
16. Toda pessoa tem o direito de constituir família, mas não será obrigada a isso.
17. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
18. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.
19. Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e de expressão.
20. Toda pessoa tem direito de se reunir e de se associar, pacificamente, não podendo ser obrigada a isso.
21. Toda pessoa tem direito de participar do governo, de ter acesso ao serviço público e de eleger livremente seus representantes.
22. Toda pessoa possui direitos econômicos, sociais e culturais.
23. Toda pessoa tem direito ao trabalho, a um salário justo e à sindicalização.
24. Toda pessoa tem direito ao repouso, ao lazer e a férias remuneradas.
25. Toda pessoa tem direito à saúde, ao bem-estar e à proteção social, principalmente as mães e as crianças.
26. Toda pessoa tem direito a uma educação de qualidade, que garanta o pleno desenvolvimento da personalidade humana.
27. Toda pessoa tem direito a participar da vida cultural e receber os benefícios do progresso da ciência.
28. Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional onde cada país respeite os princípios desta declaração.
29. Toda pessoa tem o dever de contribuir para que os direitos de todos sejam respeitados, conforme os princípios das Nações Unidas.
30. Nenhuma pessoa, grupo ou Estado poderá suprimir os direitos e liberdades estabelecidos nesta Declaração.

Fonte:http://www.cinedireitoshumanos.org.br/2010/ap/declaracao.htm

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