Pedido de vista apresentado pela ministra Cármen Lúcia (foto) interrompeu o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta quinta-feira (11), de recurso em que Willian Tadeu Rodrigues Dias solicita o deferimento de seu pedido de registro da candidatura a deputado federal pelo Mato Grosso. O Tribunal Regional Eleitoral do estado considerou William Tadeu inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), por ter sido condenado, em primeira instância, pelo Tribunal do Júri, por crime contra a vida.
Relator do processo, o ministro Hamilton Carvalhido votou pelo provimento do recurso do candidato por não verificar no júri popular a condição de “órgão judicial colegiado”, cuja decisão poderia resultar na inelegibilidade prevista na alínea “e”, do inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa.
A alínea “e” da LC 64/90 estabelece que serão considerados inelegíveis, desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena, os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime contra a vida, entre outros delitos.
O ministro Hamilton Carvalhido lembrou que, no caso de crime de homicídio, o entendimento dos jurados ampara a sentença individual do juiz, que inclusive só pode ser anulada e não reformada pelo Tribunal de Justiça, se for questionada “Portanto, não estou reconhecendo a causa de inelegibilidade”, disse o relator.
Antes do pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, os ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani se manifestaram favoráveis ao recurso apresentado pelo candidato, deferindo o seu registro, acompanhando o voto do relator.
Willian Tadeu Dias obteve cerca de 400 votos nas eleições de outubro, não sendo eleito deputado federal.
Processo relacionado: RO 169795
EM/LF
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