Dr. Gamaliel Marques

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domingo, 14 de novembro de 2010

Suspenso julgamento que discute se condenação pelo Júri gera inelegibilidade com base na Ficha Limpa

Pedido de vista apresentado pela ministra Cármen Lúcia (foto) interrompeu o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta quinta-feira (11), de recurso em que Willian Tadeu Rodrigues Dias solicita o deferimento de seu pedido de registro da candidatura a deputado federal pelo Mato Grosso. O Tribunal Regional Eleitoral do estado considerou William Tadeu inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), por ter sido condenado, em primeira instância, pelo Tribunal do Júri, por crime contra a vida.

Relator do processo, o ministro Hamilton Carvalhido votou pelo provimento do recurso do candidato por não verificar no júri popular a condição de “órgão judicial colegiado”, cuja decisão poderia resultar na inelegibilidade prevista na alínea “e”, do inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa.

A alínea “e” da LC 64/90 estabelece que serão considerados inelegíveis, desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena, os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime contra a vida, entre outros delitos.

O ministro Hamilton Carvalhido lembrou que, no caso de crime de homicídio, o entendimento dos jurados ampara a sentença individual do juiz, que inclusive só pode ser anulada e não reformada pelo Tribunal de Justiça, se for questionada “Portanto, não estou reconhecendo a causa de inelegibilidade”, disse o relator. 

Antes do pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, os ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani se manifestaram favoráveis ao recurso apresentado pelo candidato, deferindo o seu registro, acompanhando o voto do relator.

Willian Tadeu Dias obteve cerca de 400 votos nas eleições de outubro, não sendo eleito deputado federal.

Processo relacionado: RO 169795

EM/LF  

Fonte:http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1345468

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