A OAB-PE realiza, no próximo dia 1º de dezembro no município de Inajá, ato público de desagravo em favor do advogado Hélcio Ferreira de Oliveira França devido às graves violações das prerro- gativas profissionais sofridas pelo mesmo por parte do juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias. O caso ficou conhecido em todo o País pelo fato de o Juiz ter dado voz de prisão ao advogado em uma clara e evidente situação de abuso de autoridade.
Em setembro de 2009, o advogado Hélcio de Oliveira França recebeu voz de prisão do juiz Carlos Eduardo Neves Mathias após tentar acessar os autos de inquérito policial contra cliente dele. Na época, a OAB-PE levou o caso ao conhecimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco e também ao Ministério Público. O desagravo público foi aprovado, por unanimidade, pelo Conselho Seccional da OAB-PE.
“A realização do ato de desagravo é um marco importante nesse processo. A OAB-PE irá ao município de Inajá mostrar que esse tipo de abuso de autoridade é inadmissível e que a OAB/PE reagirá de forma firme sempre que houver violações das prerrogativas dos advogados. É importante que fique claro que a entidade está sempre atenta e vigilante para que não haja qualquer desrespeito às prerrogativas dos advogados”, ressalta o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.
Ainda em dezembro de 2009, o MPPE encaminhou ao Tribunal de Justiça a denúncia contra o juiz por abuso de autoridade. Durante a audiência no último mês de fevereiro, o MPPE apresentou uma proposta de transação penal em que o juiz se comprometeu em pagar uma multa equivalente a 25 salários mínimos que seriam destinados ao IMIP com o objetivo de custear o tratamento de crianças que são atendidas pela Instituição. A proposta foi acatada pelas partes e também pelo juiz corregedor.
Em setembro de 2009, o advogado Hélcio de Oliveira França recebeu voz de prisão do juiz Carlos Eduardo Neves Mathias após tentar acessar os autos de inquérito policial contra cliente dele. Na época, a OAB-PE levou o caso ao conhecimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco e também ao Ministério Público. O desagravo público foi aprovado, por unanimidade, pelo Conselho Seccional da OAB-PE.
“A realização do ato de desagravo é um marco importante nesse processo. A OAB-PE irá ao município de Inajá mostrar que esse tipo de abuso de autoridade é inadmissível e que a OAB/PE reagirá de forma firme sempre que houver violações das prerrogativas dos advogados. É importante que fique claro que a entidade está sempre atenta e vigilante para que não haja qualquer desrespeito às prerrogativas dos advogados”, ressalta o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.
Ainda em dezembro de 2009, o MPPE encaminhou ao Tribunal de Justiça a denúncia contra o juiz por abuso de autoridade. Durante a audiência no último mês de fevereiro, o MPPE apresentou uma proposta de transação penal em que o juiz se comprometeu em pagar uma multa equivalente a 25 salários mínimos que seriam destinados ao IMIP com o objetivo de custear o tratamento de crianças que são atendidas pela Instituição. A proposta foi acatada pelas partes e também pelo juiz corregedor.
Fonte:http://www.oabpe.org.br/component/content/article/12-outdoor/7628-oab-pe-realiza-ato-de-desagravo-em-favor-de-advogado-que-recebeu-voz-de-prisao-em-inaja.html
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