Para débitos que não forem quitados e que não tiverem bens para garantia de pagamento, será emitida uma certidão de dívida, que terá os dados dos devedores enviados ao cadastro nacional da Serasa
Fonte | TRT 23ª Região - Terça Feira, 23 de Novembro de 2010
O TRT de Mato Grosso e a empresa Serasa Experian firmaram um convênio por meio do qual a justiça do trabalho passará inscrever os devedores em ações transitadas em julgado, no cadastro de inadimplentes.
A partir de agora sempre que os débitos não forem quitados e não houver bens para garantir o pagamento, será emitida uma certidão de dívida, que terá seus dados enviados ao cadastro nacional da Serasa.
Os nomes dos devedores e o valor das dívidas serão enviadas pelas varas do trabalho por meio do SISCONVEM, um sistema eletrônico acessado pela internet. Estes dados serão disponibilizadas pela Serasa a seus clientes nas consultas ao seu banco de dados.
O objetivo deste convênio por parte do Tribunal é acelerar a fase de execução trabalhista, fazendo com que os devedores busquem quitar os débitos para não ter o nome inscrito no cadastro negativo.
O convênio assinado nesta segunda-feira (22), não gerará obrigações de natureza financeira para qualquer das partes, sendo que cada qual deverá arcar com os eventuais gastos de sua execução.
Assinaram o convênio, pelo Tribunal o desembargador-presidente Osmair Couto, e pela Serasa, Laércio de Oliveira Pinto, presidente da Unidade de Negócios e Amador Alonso Rodrigues, superintendente de captação de dados e atendimento a clientes.
Fonte:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/trt-firma-convenio-com-serasa-para-negativar-devedores
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